Investigação Criminal

Acordo de não persecução penal (ANPP): requisitos e como funciona

Quem pode fazer o acordo de não persecução penal, as condições do art. 28-A do CPP, a homologação, o descumprimento e a diferença para a transação penal.

Por Dr. André Benedetti Bellinazzi, OAB/SP 234.589 · Publicado em

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um acordo que o Ministério Público pode propor, antes da denúncia, a quem confessou formalmente uma infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do Código de Processo Penal). A pessoa cumpre as condições ajustadas e, ao final, o juiz declara extinta a punibilidade, sem que o acordo conste da certidão de antecedentes criminais.

Muitas investigações terminam com uma proposta de acordo, e a pessoa investigada recebe a notícia com alívio e desconfiança ao mesmo tempo. Alívio porque o processo pode não acontecer. Desconfiança porque o acordo exige uma confissão e condições que precisam ser cumpridas por meses. Neste artigo explico quem pode fazer o ANPP, que condições a lei admite, como é a homologação, o que acontece se o acordo for descumprido e como ele se compara à transação penal e à suspensão condicional do processo.

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Quem pode fazer o acordo: os requisitos do art. 28-A

O ANPP foi incluído no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. O caput do art. 28-A reúne os requisitos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • Não ser caso de arquivamento: se a investigação não reúne elementos para uma acusação, o caminho é o arquivamento, e não o acordo.
  • Confissão formal e circunstanciada da prática da infração.
  • Infração sem violência ou grave ameaça.
  • Pena mínima inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso (§ 1º).
  • Acordo necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

Quando o acordo não é possível

O § 2º do art. 28-A afasta o ANPP em quatro situações:

  1. quando couber transação penal nos Juizados Especiais Criminais;
  2. quando o investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se insignificantes as infrações anteriores;
  3. quando o investigado tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores à infração, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  4. nos crimes de violência doméstica ou familiar e nos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Exemplo prático: imagine um investigado por um crime patrimonial sem violência, cuja pena mínima é de 1 ano, primário e sem benefício anterior. Em tese, ele está dentro dos requisitos. A primeira pergunta da defesa, porém, é outra: a investigação tem prova suficiente para uma denúncia? Se não tiver, o caso pode ser de arquivamento, e o acordo deixa de ser a única saída.

As condições que podem ser ajustadas

O acordo é uma negociação. As condições são ajustadas entre o Ministério Público, o investigado e o defensor, de forma cumulativa ou alternativa, entre as previstas nos incisos do art. 28-A:

Condição Como funciona
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima (I) Salvo impossibilidade de fazê-lo.
Renunciar a bens e direitos (II) Os indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime.
Prestar serviço à comunidade (III) Pelo período da pena mínima diminuída de um a dois terços, em local indicado pelo juízo da execução, nos moldes do art. 46 do Código Penal.
Pagar prestação pecuniária (IV) Para entidade pública ou de interesse social, nos termos do art. 45 do Código Penal, que fixa o valor entre 1 e 360 salários mínimos.
Outra condição (V) Por prazo determinado, desde que proporcional e compatível com a infração.

A proporcionalidade das condições é um ponto de negociação real. O § 5º permite ao juiz devolver os autos ao Ministério Público quando considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, para que a proposta seja reformulada com a concordância do investigado e do defensor.

Como o ANPP funciona, passo a passo

  1. Proposta. Encerrada a investigação, o Ministério Público avalia se cabe o acordo e apresenta a proposta.
  2. Negociação com o defensor. Condições, valores e prazos são discutidos antes da assinatura.
  3. Formalização. O acordo é feito por escrito e assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor (§ 3º).
  4. Audiência de homologação. O juiz ouve o investigado na presença do defensor para verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo (§ 4º). Pode devolver a proposta para ajustes (§ 5º) ou recusar a homologação se os requisitos não estiverem presentes (§ 7º).
  5. Execução. Homologado, o acordo é executado perante o juízo de execução penal (§ 6º), e a vítima é intimada da homologação (§ 9º).
  6. Cumprimento. Cumprido integralmente, o juiz decreta a extinção da punibilidade (§ 13).

Se o juiz recusar a homologação, os autos voltam ao Ministério Público, que pode complementar a investigação ou oferecer a denúncia (§ 8º).

Se o Ministério Público não oferecer o acordo

Quando o Ministério Público se recusa a propor o ANPP, o investigado pode pedir a remessa dos autos a órgão superior do próprio Ministério Público, na forma do art. 28 do CPP (§ 14). É uma revisão interna da recusa, que a defesa precisa fundamentar com os requisitos do caso.

Exemplo prático: numa situação hipotética, o promotor deixa de oferecer o acordo afirmando que a pena mínima supera 4 anos, sem considerar uma causa de diminuição que já aparece nos autos. Como o § 1º manda considerar essas causas no cálculo, a defesa leva esse ponto ao órgão superior ao pedir a revisão da recusa.

ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo

Os três institutos evitam a condenação, mas têm requisitos e momentos diferentes. A comparação abaixo usa o art. 28-A do CPP e os arts. 61, 76 e 89 da Lei 9.099/1995:

Ponto ANPP Transação penal Suspensão condicional do processo
Para quais infrações Sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos Menor potencial ofensivo: pena máxima de até 2 anos Pena mínima igual ou inferior a 1 ano
Momento Antes da denúncia Antes da denúncia, no Juizado Proposta junto com a denúncia
Confissão Exigida, formal e circunstanciada Não está entre os requisitos da lei Não está entre os requisitos da lei
Ao final Extinção da punibilidade Pena restritiva ou multa, sem reincidência Extinção da punibilidade após o período de prova

A ordem importa: se couber transação penal, o ANPP não se aplica (art. 28-A, § 2º, I). E quem descumpre o ANPP pode ter esse fato usado pelo Ministério Público para não oferecer, depois, a suspensão condicional do processo (§ 11).

Pontos de atenção antes de assinar

O acordo traz previsibilidade, mas não deve ser assinado sem análise. Os pontos que reviso com quem está diante de uma proposta:

  • A prova da investigação. Se o caso é de arquivamento, o acordo não deveria nem ser proposto.
  • A confissão. Ela é requisito do acordo e precisa ser formal e circunstanciada, por isso deve ser feita com orientação.
  • As condições e os prazos. Precisam caber na vida real de quem vai cumpri-las, sob pena de descumprimento.
  • As consequências do descumprimento. O Ministério Público comunica o juízo para rescindir o acordo e oferecer a denúncia (§ 10).

O ANPP costuma aparecer no fim do inquérito, por isso é parte do acompanhamento da investigação que descrevo na página sobre inquérito policial e investigação criminal.

Em 21 anos de advocacia, aprendi que o acordo bom é o que pode ser cumprido. Antes de discutir as condições, é preciso ler a investigação inteira e saber se o caso comportaria outra solução.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, OAB/SP 234.589

Erros comuns diante de uma proposta

  • Aceitar sem ler o inquérito. A decisão de confessar e cumprir condições depende do que a investigação de fato reúne.
  • Aceitar condições que não cabem no orçamento. O descumprimento leva à denúncia.
  • Ignorar o histórico dos últimos 5 anos. Benefício anterior impede o acordo e precisa ser conferido antes.
  • Não pedir revisão da recusa. Quando o acordo é negado sem fundamento, o § 14 permite levar a questão ao órgão superior.

Perguntas frequentes sobre o acordo de não persecução penal

O ANPP deixa antecedentes criminais?

Não. A celebração e o cumprimento do acordo não constam da certidão de antecedentes criminais. O registro serve apenas para impedir novo ANPP, transação penal ou suspensão condicional nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12, combinado com o § 2º, III).

Qual é a pena mínima para o ANPP?

A pena mínima do crime precisa ser inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto (art. 28-A, caput e § 1º). Além disso, a infração não pode ter sido praticada com violência ou grave ameaça.

Precisa de advogado para o ANPP?

Sim. A lei exige que o acordo seja firmado pelo investigado e pelo seu defensor (§ 3º), e a audiência de homologação é feita com o investigado ouvido na presença do defensor (§ 4º).

O que acontece depois do ANPP?

Homologado, o acordo é executado no juízo de execução penal. Se todas as condições forem cumpridas, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 13). Se houver descumprimento, o acordo é rescindido e o Ministério Público pode oferecer a denúncia (§ 10).

Se você recebeu uma proposta de acordo ou está sendo investigado, explique a situação ao escritório pelo WhatsApp. Eu e o Dr. André da Silva Reis (OAB/SP 232.559) atendemos presencialmente em São Paulo e online para todo o Brasil.

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