Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa do acompanhamento em depoimento na delegacia em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Vai depor? Advogado para depoimento na delegacia em São Paulo

Para investigados e testemunhas: leitura da intimação, orientação antes de depor e acompanhamento na delegacia. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

Recebeu uma intimação para depor: o que ela significa

A intimação informa dia, hora e delegacia, e indica em que condição a pessoa é chamada: como investigada, como testemunha ou como vítima. Essa condição muda os direitos e os deveres de quem vai depor, e é o primeiro ponto a ser conferido.

O investigado tem o direito de permanecer calado, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele (Constituição Federal, art. 5º, LXIII, e art. 186 do CPP). A testemunha, ao contrário, tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, e o falso testemunho é crime (art. 342 do Código Penal). Quando o depoimento faz parte de uma investigação mais ampla, o escritório acompanha também o inquérito policial.

Situações em que o escritório costuma ser procurado

  • InvestigadoA intimação diz que a pessoa é investigadaÉ preciso entender o que está sendo apurado antes de decidir o que dizer, ou se vai falar.
  • TestemunhaFoi chamada como testemunhaA testemunha deve dizer a verdade, pode ir acompanhada de advogado e não é obrigada a responder sobre fatos que possam incriminá-la.
  • Polícia FederalA intimação é da Polícia FederalCrimes de competência federal são investigados pela Polícia Federal, com rotina e locais próprios.
  • DepoisJá prestou depoimentoA pessoa quer saber o que acontece com o inquérito e como ter acesso ao que disse.
Carta de intimação dobrada sobre a mesa, ao lado de um celular, chaves e óculos
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Constituição FederalArt. 5º, LXIII
Como funciona

Como o escritório atua no depoimento na delegacia

Boa parte do trabalho acontece antes do depoimento, na leitura da intimação e na conversa com quem vai depor.

Passo 1

Leitura da intimação

O escritório confere a delegacia, a data, o número do inquérito e a condição em que a pessoa foi chamada.

Passo 2

Preparação

Antes do depoimento, o advogado explica os direitos, o que costuma ser perguntado e os riscos de cada escolha.

Passo 3

Acompanhamento

O advogado acompanha o depoimento na delegacia e confere se o termo registra o que foi dito antes da assinatura.

Passo 4

Depois do depoimento

A defesa acompanha os passos seguintes do inquérito e o que for pedido pela autoridade.

Quem conduz a defesa

Os sócios que acompanham o depoimento

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Orienta e acompanha investigados e testemunhas intimados a depor na Polícia Civil e na Polícia Federal.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Investigados e testemunhas
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Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

Explique a situação pelo WhatsApp. Três informações ajudam o escritório a responder com os próximos passos:

  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
Explicar a situação

Atendimento online para todo o Brasil

Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
  • E-mail
  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório acompanha depoimentos

O escritório acompanha depoimentos na capital, a partir da região de Pinheiros, e em cidades do interior paulista como Campinas, Jundiaí e Limeira. Para quem está em outra cidade ou estado, a conversa inicial e o acompanhamento podem ser feitos online, para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

  • Campinas
  • Piracicaba
  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre depoimento na delegacia

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

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Perguntar no WhatsApp

A testemunha intimada deve comparecer. Para o investigado, o STF decidiu que a condução coercitiva para interrogatório é incompatível com a Constituição (ADPFs 395 e 444). Ainda assim, deixar de comparecer sem orientação não é recomendável: ir acompanhado de advogado permite exercer os direitos, inclusive o de permanecer em silêncio, com segurança.

O investigado é a pessoa a quem se atribui o fato e tem o direito de permanecer calado. A testemunha é quem pode saber algo sobre o fato e tem o dever de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A condição pode mudar no curso da investigação, por isso a intimação deve ser lida com atenção.

O depoimento é registrado em termo, lido e assinado. Ele passa a fazer parte do inquérito, que segue com outras diligências até o relatório do delegado e o envio ao Ministério Público. Depor não significa ser indiciado nem processado, e o advogado acompanha os passos seguintes.

Sim, e deve. O termo precisa registrar o que foi dito. Se houver erro ou omissão, a correção deve ser pedida antes da assinatura. O advogado presente confere o texto com quem depôs.

A Polícia Civil investiga, em regra, os crimes de competência da Justiça Estadual. A Polícia Federal investiga crimes contra a União, crimes com repercussão interestadual ou internacional e outros previstos em lei (Constituição Federal, art. 144, § 1º). Os direitos de quem depõe são os mesmos; mudam o procedimento, o local e o juízo competente.

Pode, e às vezes é útil. A decisão sobre o que apresentar, e em que momento, deve ser tomada com o advogado, porque tudo o que é entregue passa a fazer parte do inquérito.

A data e o horário estão na intimação. A duração não é fixada em lei: depende do número de perguntas, do que a pessoa decide responder, da leitura e da assinatura do termo e do movimento da delegacia no dia. Por isso, convém reservar todo o período indicado na intimação.

De onde vem o direito de ficar calado

A Constituição determina que o preso seja informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado (art. 5º, LXIII). Esse direito vale também para quem não está preso e é ouvido como investigado, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O Código de Processo Penal, ao tratar do interrogatório, manda que o acusado seja informado, antes de começar, do direito de permanecer calado e de não responder às perguntas, e afirma que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).

Formas de exercer o silêncio

  • Silêncio total: a pessoa se identifica, mas não responde a nenhuma pergunta sobre os fatos.
  • Silêncio parcial: a pessoa responde a algumas perguntas e não a outras, conforme a orientação recebida.
  • Declarar que só falará em juízo, depois de conhecer as provas reunidas na investigação.
  • Apresentar a versão por escrito, por meio do advogado, em vez de responder oralmente.

O que a lei proíbe à autoridade

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) tipifica como crime prosseguir com o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio e de pessoa que optou por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença dele (art. 15, parágrafo único, I e II). O Estatuto da Advocacia, por sua vez, assegura ao advogado assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e dos elementos dele derivados (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Essas regras dão concretude ao direito: uma vez manifestada a opção pelo silêncio ou pela presença do advogado, o interrogatório não deve continuar como se nada tivesse sido dito.

Silêncio é um direito, não uma regra automática

O silêncio é um direito, não uma obrigação nem uma estratégia automática. Em alguns casos, apresentar desde logo uma explicação documentada pode contribuir para o arquivamento da investigação; em outros, falar sem conhecer o que já foi reunido pode trazer riscos. O texto antigo do art. 198 do CPP ainda afirma que o silêncio pode ser considerado na formação do convencimento do juiz, mas a regra posterior do art. 186 e a Constituição apontam no sentido contrário, e é com esse conjunto de normas que a defesa orienta o cliente. Como advogado para depoimento na delegacia em São Paulo, o escritório conversa com a pessoa antes do depoimento para que a decisão seja tomada com informação.

A testemunha não tem o mesmo direito

O direito ao silêncio pertence a quem é investigado. A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, e calar a verdade pode configurar falso testemunho. A exceção é a pergunta cuja resposta possa incriminar a própria testemunha: nesse ponto, ela pode deixar de responder. Por isso, confirmar na intimação em que condição a pessoa foi chamada é o primeiro passo antes de qualquer depoimento.

Toda pessoa pode ser testemunha

O CPP afirma que toda pessoa pode ser testemunha (art. 202) e que a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor (art. 206). Ao depor, ela promete dizer a verdade do que souber e do que lhe for perguntado, informa seus dados, diz se tem parentesco ou relação com alguma das partes e explica como tomou conhecimento dos fatos (art. 203). Na fase do inquérito, a testemunha é ouvida pelo delegado; no processo, pelo juiz, na audiência. Em ambos os casos, o que ela diz fica registrado e pode ser confrontado mais tarde.

Quem pode recusar e quem é proibido de depor

  • Podem se recusar a depor o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que separado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não houver outro modo de obter a prova do fato (art. 206 do CPP).
  • São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada e quiserem dar seu testemunho (art. 207).
  • Constranger a depor, sob ameaça de prisão, quem deve guardar segredo em razão da profissão é crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 15).
  • A testemunha que mora fora da jurisdição do juiz pode ser ouvida por carta precatória ou por videoconferência, com a presença do defensor (art. 222).

Falso testemunho: o que a lei considera crime

Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em inquérito policial ou processo é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa (Código Penal, art. 342). A pena aumenta de um sexto a um terço quando o crime é praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (§ 1º). A lei também prevê uma saída: o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu, a testemunha se retrata ou declara a verdade (§ 2º). Isso mostra a importância de corrigir rapidamente qualquer declaração imprecisa.

Testemunha que também pode estar envolvida

Nem sempre a condição de testemunha é tão simples quanto parece. Em algumas investigações, a pessoa é intimada como testemunha, mas os fatos sobre os quais será ouvida podem envolvê-la diretamente. Nesses casos, ela pode deixar de responder às perguntas que possam incriminá-la, e a presença de um advogado ajuda a identificar esse limite durante o depoimento. Como advogado para depoimento na delegacia em São Paulo, o escritório acompanha testemunhas e investigados e confere, antes do depoimento, se a condição indicada na intimação corresponde ao que está sendo apurado.

Antes de ir à delegacia

  • Ler a intimação e conferir a delegacia, a data, o horário e o número do procedimento.
  • Confirmar em que condição a pessoa foi chamada: testemunha, vítima ou investigada.
  • Organizar mentalmente o que sabe e como soube, sem combinar versões com outras pessoas.
  • Separar documentos que possam ser úteis e decidir com o advogado se e quando apresentá-los.
  • Ler o termo antes de assinar e pedir a correção de qualquer trecho que não corresponda ao que foi dito.

Duas polícias, duas estruturas

Em São Paulo, a intimação para depor pode vir da Polícia Civil do Estado, ligada à Secretaria da Segurança Pública, ou da Polícia Federal. A Constituição atribui às polícias civis a apuração das infrações penais, ressalvada a competência da União (art. 144, § 4º), e à Polícia Federal a apuração de crimes contra bens, serviços e interesses da União, de infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, além da repressão ao tráfico de drogas, ao contrabando e ao descaminho (art. 144, § 1º). Os direitos de quem depõe são os mesmos nas duas; mudam a estrutura, o local e o juízo que acompanha a investigação.

Como ler a intimação

  • Órgão: se é delegacia da Polícia Civil ou unidade da Polícia Federal.
  • Procedimento: o número do inquérito ou do boletim de ocorrência, que permite à defesa localizar os autos.
  • Condição: se a pessoa é chamada como investigada, testemunha ou vítima.
  • Data, horário e endereço: e se há possibilidade de reagendar, o que deve ser solicitado formalmente.
  • Contato: o telefone ou o e-mail oficial da unidade, que pode ser usado para confirmar a autenticidade da intimação.

Quem mora em outra cidade

A intimação pode vir de delegacia de outra cidade, quando o fato apurado aconteceu longe de onde a pessoa vive. Na fase judicial, o CPP prevê que a testemunha que mora fora da jurisdição do juiz seja ouvida pelo juiz do lugar de sua residência, por carta precatória, ou por videoconferência, com a presença do defensor (art. 222). Na fase policial, a forma de colher o depoimento de quem está em outra cidade depende da autoridade que conduz o inquérito, e a defesa pode pedir que o ato seja realizado no local de residência ou por meio que dispense o deslocamento. O pedido é feito por escrito, com antecedência.

Comparecer ou não comparecer

A testemunha intimada tem o dever de comparecer. Para o investigado, o STF decidiu nas ADPFs 395 e 444 que a condução coercitiva para interrogatório é incompatível com a Constituição. Isso não significa que ignorar a intimação seja o caminho indicado: comparecer acompanhado de advogado permite exercer o direito ao silêncio com segurança, se for o caso, ou apresentar a versão da defesa de forma organizada. O advogado pode examinar antes os autos da investigação (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV) e assistir a pessoa durante todo o ato (art. 7º, XXI).

Atendimento na capital e no interior

Como advogado para depoimento na delegacia em São Paulo, o escritório acompanha depoimentos na capital, a partir de Pinheiros, e em cidades do interior paulista como Campinas, Jundiaí, Americana e Sumaré. Para quem foi intimado em outra cidade ou estado, a preparação pode ser feita por videochamada, com a leitura da intimação e a análise dos autos antes da data marcada.

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

O depoimento costuma fazer parte de um inquérito em andamento, e há casos que começam com uma prisão em flagrante. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Autos de um processo abertos e anotados sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma pasta azul06

Inquérito policial e investigação criminal

Para quem é investigado.

Acompanhamento da investigação desde o início, acesso aos autos com base na Súmula Vinculante 14 do STF e pedido de arquivamento quando cabível. Atende pessoas físicas e empresários investigados.

Entrada de um prédio público iluminada à noite, com a calçada molhada refletindo luz azul01

Prisão em flagrante

Para a família de quem foi detido.

Acompanhamento na delegacia e nas primeiras horas depois da prisão, com análise da legalidade do auto de prisão em flagrante e orientação à família sobre o que vem a seguir.

Fachada modernista de concreto de um tribunal ao entardecer, sob o céu azul profundo05

Habeas corpus

Contra prisão ou constrangimento ilegal.

Impetração de habeas corpus nos tribunais, inclusive no STJ, quando há prisão ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique a intimação ao escritório

Conte pelo WhatsApp a data do depoimento, a delegacia e em que condição você foi chamado. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáIntimação recebida, depoimento marcado ou já prestado.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.