Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da defesa em audiência de custódia em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado para audiência de custódia em São Paulo, com a defesa preparada

Para quem tem um familiar aguardando a audiência: o que o juiz pode decidir, preparo dos documentos e atuação na audiência. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

O que é a audiência de custódia e por que ela importa

Depois de uma prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, em audiência com o Ministério Público e com o advogado constituído ou a Defensoria Pública (art. 310 do Código de Processo Penal). O procedimento também é regulamentado pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Nessa audiência, o juiz não julga se a pessoa é culpada. Ele examina a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, e ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e sobre como foi tratado. Por isso, o que a defesa leva à audiência diz respeito à prisão e à situação pessoal de quem está preso.

Situações em que a família costuma procurar o escritório

  • PrazoA prisão aconteceu há poucas horasA família quer saber quando a audiência vai acontecer e o que precisa ser feito antes dela.
  • DocumentosNão se sabe o que reunirComprovante de residência, trabalho e informações sobre a família ajudam o juiz a conhecer a situação pessoal do preso.
  • PreventivaA prisão foi convertida em preventivaQuando o juiz mantém a prisão, a defesa analisa a decisão e avalia o pedido de revogação ou o habeas corpus.
  • CautelaresA liberdade veio com condiçõesComparecer em juízo, não sair da cidade ou recolher-se à noite são medidas que precisam ser entendidas e cumpridas.
Corredor de espera de um fórum com bancos de madeira vazios, em luz fria da manhã
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Constituição FederalArt. 5º, LXVI
Como funciona

Como o escritório atua na audiência de custódia

O tempo entre a prisão e a audiência é curto. Estes são os passos que a defesa costuma seguir nesse intervalo.

Passo 1

Primeiro contato

A família informa onde a pessoa foi presa, a delegacia e o que consta da ocorrência.

Passo 2

Leitura do auto

A defesa examina o auto de prisão em flagrante e identifica eventuais ilegalidades na prisão ou no registro.

Passo 3

Documentos

A família reúne comprovantes de residência, trabalho e vínculos, que a defesa organiza para apresentar ao juiz.

Passo 4

Audiência

O advogado apresenta os argumentos sobre a prisão e pede o relaxamento ou a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Quem conduz a defesa

Os sócios que acompanham a audiência de custódia

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Prepara a defesa para a audiência de custódia e acompanha os pedidos que podem vir depois dela.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Defesa da delegacia ao processo
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Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

Explique a situação pelo WhatsApp. Três informações ajudam o escritório a responder com os próximos passos:

  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
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Atendimento online para todo o Brasil

Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
  • E-mail
  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende casos de audiência de custódia

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas, Sumaré e Americana. Para quem está em outra cidade ou estado, a conversa inicial e o acompanhamento podem ser feitos online, para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

  • Campinas
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  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre audiência de custódia

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

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Perguntar no WhatsApp

O art. 310 do CPP prevê três caminhos: relaxar a prisão, quando ela for ilegal; converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e as medidas cautelares não forem suficientes; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares. A decisão é do juiz e depende das circunstâncias de cada caso.

A lei permite que o juiz conceda a liberdade provisória ou relaxe a prisão na própria audiência. Se isso vai acontecer depende do crime, das circunstâncias da prisão e da situação pessoal do preso, e nenhum advogado pode prever o resultado. O papel da defesa é apresentar ao juiz, de forma organizada, os argumentos e os documentos que a lei considera.

Se a prisão for mantida, o preso segue para uma unidade prisional e a defesa pode pedir a revogação da preventiva ou impetrar habeas corpus. Se for concedida a liberdade provisória, a pessoa responde ao inquérito e ao eventual processo em liberdade, cumprindo as condições fixadas. Nos dois casos, a investigação continua.

Pela Resolução 213/2015 do CNJ, o juiz pergunta sobre as circunstâncias da prisão e sobre o tratamento recebido, inclusive se houve violência, e não deve fazer perguntas destinadas a produzir prova sobre o fato investigado. A pessoa tem o direito de permanecer em silêncio.

O prazo de 24 horas conta a partir da prisão, e o Judiciário organiza escalas de plantão para cumpri-lo, inclusive em fins de semana e feriados. Data, horário e local seguem a organização do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o advogado acompanha a audiência do cliente.

Não. Se o preso não tiver advogado, a Defensoria Pública atua na audiência. A família pode, porém, constituir um advogado de sua confiança, que pode acompanhar o caso desde a delegacia e nas fases seguintes.

Como a custódia chegou a São Paulo

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz logo depois da prisão, para que ele examine a legalidade e a necessidade da prisão. Em São Paulo, ela começou em fevereiro de 2015, como projeto piloto, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, depois de um provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo editado em janeiro daquele ano. Em 2019, a Lei 13.964 levou a audiência para o texto do art. 310 do Código de Processo Penal, com o prazo de 24 horas contado da prisão.

O que mudou com a Lei 15.358/2026

Em março de 2026, a Lei 15.358 alterou o art. 310 do CPP para prever que a audiência de custódia seja realizada por videoconferência em tempo real, com a presença do preso, do advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. A mesma lei trouxe regras de proteção para esse formato e admitiu a realização presencial em situações excepcionais de força maior, por decisão justificada do juiz (art. 310, § 13). O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, informa em sua página de plantão que o plantão criminal ordinário é presencial, inclusive em relação às audiências de custódia. Como a organização dos tribunais se ajusta às mudanças da lei, o advogado confere, em cada caso, como e onde a audiência será feita.

As regras da videoconferência que protegem o preso

  • A defesa e o Ministério Público devem ter à disposição todos os mecanismos de intervenção e podem levantar questões de ordem (art. 310, § 8º).
  • O preso tem direito a entrevista prévia, reservada e inviolável com o seu defensor, presencialmente, por videoconferência ou por outro meio (art. 310, § 9º).
  • Na sala da videoconferência, o preso deve ficar sozinho durante a sua oitiva, ressalvada a presença física do defensor (art. 310, § 10).
  • Se houver falha de comunicação atribuível ao tribunal, a audiência deve ser repetida por inteiro (art. 310, § 11).
  • Antes da audiência, a serventia confere os processos a que a pessoa responde e informa ao juiz se há citação pendente (art. 310, § 7º).

Quando o prazo de 24 horas não é cumprido

O prazo de 24 horas não é apenas uma recomendação. A autoridade que deixar de realizar a audiência no prazo, sem motivação idônea, responde administrativa, civil e penalmente (art. 310, § 3º). E se passarem mais 24 horas além do prazo sem a audiência e sem justificativa, a lei prevê que a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, sem prejuízo de o juiz decretar a preventiva se houver fundamento (art. 310, § 4º). Por isso, a defesa acompanha o horário da prisão registrado no auto e a data marcada para a audiência.

O trabalho da defesa antes e durante a audiência

O intervalo entre a prisão e a audiência é curto, e o que a defesa leva ao juiz precisa estar pronto nesse tempo: a leitura do auto de prisão, os pontos de eventual ilegalidade e os documentos sobre residência, trabalho e família. Como advogado para audiência de custódia em São Paulo, o escritório usa a entrevista reservada com o preso para entender o que aconteceu e organiza os pedidos de relaxamento ou de liberdade provisória conforme o caso. O escritório atende a capital e cidades do interior paulista, presencialmente e online.

A preventiva é exceção, e a lei diz quando ela cabe

Na audiência de custódia, o juiz só pode converter o flagrante em prisão preventiva quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP e as medidas cautelares diversas da prisão se mostrarem inadequadas ou insuficientes (art. 310, II). A lei reforça essa ideia em outro ponto: a preventiva só é determinada quando não couber a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º). Na audiência, portanto, a pergunta não é se a pessoa cometeu o crime, mas se existe um risco concreto que só a prisão consegue evitar.

Os requisitos do art. 312 e as hipóteses do art. 313

  • Fundamentos: garantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal (art. 312).
  • Pressupostos: prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa (art. 312).
  • Cabimento: em regra, crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso e casos de violência doméstica para assegurar a execução de medidas protetivas, entre outras hipóteses do art. 313.
  • Atualidade: a decisão deve indicar fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão (art. 312, § 2º, e art. 315, § 1º).
  • Vedações: a preventiva não pode servir para antecipar pena nem decorrer automaticamente da investigação ou da denúncia (art. 313, § 2º).

As alterações de 2025 e 2026

A Lei 15.272, de novembro de 2025, acrescentou ao art. 310 do CPP uma lista de circunstâncias que, segundo o texto, recomendam a conversão do flagrante em preventiva, como prática reiterada de infrações, violência ou grave ameaça, liberação anterior em outra audiência de custódia, fuga ou risco à prova (art. 310, § 5º). A mesma lei incluiu no art. 312 critérios para avaliar a periculosidade, mas também deixou expresso que a preventiva não pode se basear em gravidade abstrata do crime e que o risco precisa ser demonstrado concretamente (art. 312, §§ 3º e 4º). E o juiz é obrigado a examinar essas circunstâncias de forma motivada (art. 310, § 6º). Para a defesa, isso significa enfrentar cada um desses pontos com dados do caso, e não com argumentos genéricos.

O que é uma decisão sem fundamentação

O art. 315 do CPP lista situações em que a decisão não se considera fundamentada: quando apenas reproduz o texto da lei sem relacioná-lo ao caso, usa conceitos vagos sem explicar por que se aplicam, invoca motivos que serviriam para qualquer outra decisão ou deixa de enfrentar os argumentos capazes de levar a outra conclusão. Uma preventiva decretada nesses termos pode ser questionada por pedido de revogação ao próprio juiz ou por habeas corpus ao tribunal. Como advogado para audiência de custódia em São Paulo, o escritório lê a decisão de conversão com esse roteiro em mãos.

Situações em que a lei manda negar a liberdade

O § 2º do art. 310 prevê que o juiz deve negar a liberdade provisória quando verificar que a pessoa é reincidente, integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito. Mesmo nesses casos, a decisão precisa ser fundamentada e a prisão continua sujeita a revisão. Do outro lado, se o auto indicar que a pessoa agiu em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal, o juiz pode conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo (art. 310, § 1º).

Liberdade com condições

Quando os requisitos da prisão preventiva não estão presentes, o juiz deve conceder liberdade provisória e pode impor, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão (art. 321 do CPP). Essas medidas são o meio-termo entre a prisão e a liberdade sem condições, e a escolha entre elas segue dois critérios da lei: necessidade para a investigação, para a instrução ou para evitar novas infrações, e adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais da pessoa (art. 282). Elas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto.

As medidas previstas no art. 319

  • Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades.
  • Proibição de frequentar determinados lugares relacionados ao fato.
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada.
  • Proibição de se ausentar da comarca quando a permanência for necessária para a investigação ou a instrução.
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, para quem tem residência e trabalho fixos.
  • Suspensão de função pública ou de atividade econômica ou financeira, quando houver receio de uso para novas infrações.
  • Internação provisória, em hipóteses específicas de inimputabilidade com risco de reiteração.
  • Fiança, nas infrações que a admitem.
  • Monitoração eletrônica.

Proibição de sair do país

Além das medidas do art. 319, o juiz pode proibir a pessoa de deixar o país. Nesse caso, ele comunica a decisão às autoridades que fiscalizam as saídas do território nacional e intima a pessoa a entregar o passaporte em 24 horas (art. 320). Cumprir o prazo de entrega evita discussões sobre descumprimento logo no início.

O que acontece se a condição for descumprida

O descumprimento de uma medida cautelar tem consequências previstas em lei. A pedido do Ministério Público, do assistente ou do querelante, o juiz pode substituir a medida, impor outra em conjunto ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, e art. 312, § 1º). Por isso, a pessoa precisa entender exatamente o que foi fixado: dias e local de comparecimento, horários de recolhimento, lugares e pessoas proibidos. Como advogado para audiência de custódia em São Paulo, o escritório explica as condições ao cliente e à família logo depois da audiência, por escrito quando necessário.

As medidas podem ser revistas

As cautelares não são definitivas. O juiz pode revogá-las ou substituí-las quando verificar que não há mais motivo para que continuem, e pode voltar a decretá-las se surgirem razões novas (art. 282, § 5º). Mudança de emprego, de endereço ou de cidade, necessidade de viagem a trabalho e tempo de cumprimento sem nenhuma ocorrência são situações que podem justificar um pedido de ajuste. Em regra, antes de decidir sobre um pedido de medida cautelar, o juiz ouve a parte contrária em 5 dias, salvo urgência justificada (art. 282, § 3º).

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

A audiência de custódia fica entre a prisão em flagrante e os pedidos que podem vir depois dela. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Entrada de um prédio público iluminada à noite, com a calçada molhada refletindo luz azul01

Prisão em flagrante

Para a família de quem foi detido.

Acompanhamento na delegacia e nas primeiras horas depois da prisão, com análise da legalidade do auto de prisão em flagrante e orientação à família sobre o que vem a seguir.

Portas de vidro de um saguão abertas para a luz azul do amanhecer04

Pedido de liberdade provisória

Para quem quer responder ao processo em liberdade.

Pedido de liberdade provisória e de revogação da prisão preventiva, com análise das condições do caso e das medidas cautelares que o juiz pode fixar.

Fachada modernista de concreto de um tribunal ao entardecer, sob o céu azul profundo05

Habeas corpus

Contra prisão ou constrangimento ilegal.

Impetração de habeas corpus nos tribunais, inclusive no STJ, quando há prisão ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique ao escritório a situação de quem aguarda a audiência

Conte pelo WhatsApp quando e onde a pessoa foi presa, o que consta da ocorrência e em qual cidade. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáAntes da audiência de custódia ou depois da decisão do juiz.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.