Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da defesa em inquérito policial em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado para inquérito policial e investigação criminal em São Paulo

Para investigados, inclusive empresários: acompanhamento desde o início, acesso aos autos e pedido de arquivamento quando cabível. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

O que acontece em um inquérito policial

O inquérito é o procedimento em que a polícia reúne informações sobre um fato e sua autoria. Ao final, o delegado faz um relatório e encaminha os autos ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, pedir novas diligências ou promover o arquivamento. O delegado não pode arquivar o inquérito por conta própria (art. 17 do Código de Processo Penal).

O investigado tem direitos desde o início. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao advogado acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa, e o Estatuto da Advocacia permite que o advogado assista o investigado nos depoimentos (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Para quem recebeu intimação, o escritório também acompanha o depoimento na delegacia.

Situações em que o escritório costuma ser procurado

  • IntimaçãoRecebeu uma intimação como investigadoA pessoa descobre a investigação pela intimação e precisa entender o que está sendo apurado.
  • BuscaHouve busca e apreensãoDocumentos, celulares ou computadores foram apreendidos, e a defesa precisa conhecer a decisão e o que foi levado.
  • EmpresaA investigação envolve a empresaEmpresários e sócios investigados por fatos ligados à atividade da empresa também precisam de acompanhamento desde o início.
  • ArquivamentoNão há base para a acusaçãoQuando os elementos reunidos não sustentam uma denúncia, a defesa pede o arquivamento ou, em casos extremos, o trancamento por habeas corpus.
Autos de um processo abertos e anotados sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma pasta azul
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Supremo Tribunal FederalSúmula Vinculante 14
Como funciona

Como o escritório atua no inquérito policial

Acompanhar a investigação desde o início permite que a defesa conheça o que está sendo apurado antes de qualquer acusação.

Passo 1

Acesso aos autos

Com base na Súmula Vinculante 14, a defesa obtém cópia do que já foi documentado na investigação.

Passo 2

Estratégia

O escritório explica ao cliente o que está sendo apurado, os riscos e as possibilidades, antes de qualquer depoimento.

Passo 3

Diligências

A defesa pode requerer diligências e apresentar documentos, que a autoridade policial analisa (art. 14 do CPP).

Passo 4

Desfecho do inquérito

Encerrado o inquérito, a defesa acompanha a manifestação do Ministério Público e, se cabível, o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP).

Quem conduz a defesa

Os sócios que acompanham a investigação

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Acompanha investigações desde a intimação, para pessoas físicas e empresários investigados.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Atende pessoas físicas e empresários
Falar com o Dr. Bellinazzi
Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

Explique a situação pelo WhatsApp. Três informações ajudam o escritório a responder com os próximos passos:

  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
Explicar a situação

Atendimento online para todo o Brasil

Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
  • E-mail
  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende casos de inquérito policial

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas, Americana e Sumaré. Para quem está em outra cidade ou estado, a conversa inicial e o acompanhamento podem ser feitos online, para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

  • Campinas
  • Piracicaba
  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre inquérito policial

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

Não encontrou a sua dúvida?

Conte a situação pelo WhatsApp. A conversa fica sob sigilo profissional.

Perguntar no WhatsApp

Sim. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que digam respeito ao direito de defesa. Diligências ainda em andamento, como uma interceptação em curso, podem ficar fora até serem concluídas.

O delegado encerra o inquérito com um relatório e envia os autos ao Ministério Público. O promotor pode oferecer denúncia, devolver os autos para novas diligências, propor acordo de não persecução penal quando cabível ou promover o arquivamento, que passa por controle judicial.

O Código de Processo Penal prevê 10 dias quando o investigado está preso e 30 dias quando está solto (art. 10), mas, com o investigado solto, o prazo costuma ser prorrogado. Leis especiais têm prazos próprios, como a lei de drogas. Na prática, muitos inquéritos levam meses.

É o encerramento do inquérito determinado por um tribunal, em geral por habeas corpus, quando a investigação não tem justa causa, como quando o fato não é crime ou a punibilidade já está extinta. É uma medida excepcional, reservada a ilegalidades evidentes.

É um acordo com o Ministério Público, previsto no art. 28-A do CPP, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos. O investigado confessa formalmente e cumpre condições e, cumprido o acordo, não há processo. Ele não cabe em todos os casos, e a decisão de aceitar deve ser tomada com orientação da defesa.

Quando a investigação apura crime atribuído a sócios ou administradores, a defesa no inquérito é criminal, mesmo que o fato tenha origem na atividade da empresa. O escritório atende pessoas físicas e empresários investigados.

O delegado não arquiva

O inquérito policial termina com um relatório do delegado, mas não é ele quem decide o destino da investigação. O Código de Processo Penal proíbe expressamente que a autoridade policial mande arquivar autos de inquérito (art. 17). Encerrada a apuração, os autos vão ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, pedir novas diligências, propor acordo de não persecução penal quando cabível (art. 28-A) ou concluir pelo arquivamento. Para o investigado, o arquivamento é o desfecho em que a investigação se encerra sem acusação.

Quem decide hoje: o art. 28 e o julgamento do STF

A Lei 13.964/2019 reescreveu o art. 28 do CPP para que o arquivamento fosse ordenado pelo Ministério Público, com comunicação à vítima, ao investigado e à autoridade policial e envio dos autos à instância de revisão do próprio Ministério Público. Ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cuja ata foi publicada em agosto de 2023, o STF deu interpretação conforme a esse dispositivo: o Ministério Público submete sua manifestação de arquivamento ao juiz competente, comunica a vítima, o investigado e a autoridade policial e pode encaminhar os autos à instância de revisão ministerial para homologação. A vítima que discordar pode pedir a revisão no prazo de 30 dias da comunicação (art. 28, § 1º).

Motivos que levam ao arquivamento

  • Falta de elementos mínimos sobre a existência do fato ou sobre a autoria, a chamada falta de base para a denúncia.
  • Atipicidade: o fato apurado não é crime.
  • Extinção da punibilidade, como prescrição, decadência ou morte do agente (Código Penal, art. 107).
  • Presença manifesta de causa que exclui a ilicitude, como a legítima defesa, quando demonstrada nos autos.
  • Ausência de condição para a ação penal, como a falta de representação da vítima nos crimes que a exigem.

O arquivamento pode ser revisto?

Depende do motivo. Quando o inquérito é arquivado por falta de base para a denúncia, o CPP permite que a polícia faça novas pesquisas se tiver notícia de outras provas (art. 18). A Súmula 524 do STF complementa essa regra: arquivado o inquérito a requerimento do promotor, a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas. A jurisprudência entende como novas provas aquelas capazes de alterar o quadro que levou ao arquivamento, e não a mera repetição do que já se sabia. Quando o arquivamento se baseia no reconhecimento de que o fato não é crime ou de que a punibilidade está extinta, a reabertura encontra obstáculos maiores, tema que já foi debatido nos tribunais superiores.

O papel da defesa no pedido de arquivamento

O investigado não precisa esperar passivamente o fim do inquérito. A defesa pode apresentar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que mostrem a inexistência do fato ou a ausência de autoria, e pode se manifestar pelo arquivamento quando os elementos reunidos não sustentam uma acusação. Como advogado para inquérito policial e investigação criminal em São Paulo, o escritório acompanha a investigação para que, ao chegar ao Ministério Público, o caso já contenha a versão da defesa documentada.

Quando a busca chega antes da intimação

Para muitas pessoas, a primeira notícia de que são investigadas é a chegada da polícia com um mandado de busca e apreensão, em casa ou na empresa, logo cedo. Nesse momento, documentos, computadores e celulares podem ser levados, e a pessoa ainda não sabe o que está sendo apurado. Conhecer as regras da diligência ajuda a agir com calma e a preservar os direitos que a lei assegura, sem resistência e sem perder de vista o que precisa ser registrado.

Regras da busca domiciliar

  • A busca em casa ou escritório depende, em regra, de mandado judicial, salvo flagrante, desastre ou socorro (Constituição, art. 5º, XI).
  • O mandado deve indicar, o mais precisamente possível, o local, o motivo e os fins da diligência (art. 243 do CPP).
  • A busca é feita de dia, salvo consentimento do morador, e os executores devem mostrar e ler o mandado antes de entrar (art. 245).
  • Cumprir mandado de busca domiciliar depois das 21h ou antes das 5h é crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III).
  • Ao final, deve ser lavrado auto circunstanciado, assinado por duas testemunhas presenciais (art. 245, § 7º).
  • Não é permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito (art. 243, § 2º).

Celulares, computadores e dados

A Constituição protege a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). Por isso, a apreensão do aparelho e o acesso ao seu conteúdo são questões distintas, e a análise dos dados deve respeitar os limites da decisão judicial que autorizou a medida. Provas obtidas fora desses limites podem ser consideradas ilícitas e desentranhadas, junto com as que delas derivarem (art. 157 do CPP). A defesa confere o alcance da ordem judicial, a forma como o material foi lacrado e periciado e quem teve acesso a ele.

Acesso da defesa ao que foi apreendido e à decisão

O advogado pode examinar autos de investigação, inclusive em meio digital, mesmo sem procuração, e copiar peças (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Quando os autos são sigilosos, a procuração é exigida (§ 10), e a autoridade pode delimitar o acesso a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco de comprometer sua eficácia (§ 11). Fora dessa hipótese, o fornecimento incompleto de autos com o intuito de prejudicar a defesa sujeita o responsável a responsabilização (§ 12). Conhecer a decisão que autorizou a busca é o primeiro passo para avaliar se ela foi fundamentada e se a diligência respeitou seus limites.

Empresas e sócios investigados

Quando a investigação envolve fatos ligados à atividade empresarial, a busca pode alcançar a sede da empresa, documentos contábeis e sistemas. A responsabilidade penal, porém, é atribuída a pessoas, e a defesa examina individualmente a situação de cada sócio ou administrador, separando quem tinha poder de decisão sobre o fato de quem apenas figura no contrato social. Como advogado para inquérito policial e investigação criminal em São Paulo, o escritório atende pessoas físicas e empresários investigados e acompanha a análise do material apreendido desde o início.

Quem investiga em São Paulo

A Constituição atribui às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, a apuração das infrações penais, ressalvada a competência da União (art. 144, § 4º). Em São Paulo, isso significa que a apuração da maioria dos crimes cabe à Polícia Civil do Estado, ligada à Secretaria da Segurança Pública. Os crimes de competência federal, como os praticados contra a União ou com repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, são investigados pela Polícia Federal (art. 144, § 1º). Saber qual polícia conduz o caso indica também qual juízo vai acompanhá-lo.

Investigado, indiciado e acusado

  • Investigado: a pessoa cuja conduta está sendo apurada no inquérito.
  • Indiciado: o investigado a quem o delegado atribui formalmente a autoria, por ato fundamentado que indique autoria, materialidade e circunstâncias; o indiciamento é privativo do delegado (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º).
  • Denunciado ou acusado: a pessoa contra quem o Ministério Público oferece denúncia, que dá início à ação penal.
  • Réu: o acusado depois que a denúncia é recebida pelo juiz e o processo passa a tramitar.

O que o indiciamento significa e o que não significa

O indiciamento é a conclusão do delegado de que há indícios de autoria contra determinada pessoa. Ele não é acusação, não equivale a condenação e não obriga o Ministério Público a denunciar. Mesmo assim, tem efeitos práticos, porque marca a pessoa como suspeita principal no relatório que segue ao promotor. Como o ato precisa ser fundamentado, com análise técnico-jurídica do fato, a defesa pode examinar se o indiciamento indica concretamente os elementos de autoria e materialidade ou se se apoia em suposições.

Como a defesa acompanha o inquérito

O advogado pode examinar os autos da investigação em qualquer órgão que a conduza, inclusive em meio digital (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV), e assistir o investigado nos depoimentos, sob pena de nulidade absoluta do ato (art. 7º, XXI). O investigado pode requerer diligências, como a oitiva de testemunhas ou a juntada de documentos, que a autoridade realiza ou não, conforme o seu juízo (art. 14 do CPP). O prazo legal do inquérito é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias com ele solto (art. 10), e, quando o fato é de difícil elucidação e o investigado está solto, a autoridade pode pedir ao juiz a devolução dos autos para novas diligências (art. 10, § 3º).

Atendimento na capital, no interior e online

O inquérito corre na delegacia responsável pelo caso, e as medidas judiciais da investigação ficam a cargo do fórum da comarca. Como advogado para inquérito policial e investigação criminal em São Paulo, o escritório atende a capital, a partir de Pinheiros, e cidades do interior paulista, e conduz por meio digital boa parte do acompanhamento, como a consulta aos autos e o envio de manifestações, com conversas por videochamada para quem está em outra cidade ou estado.

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

A investigação costuma envolver depoimentos na delegacia e, quando não há justa causa, o habeas corpus. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Carta de intimação dobrada sobre a mesa, ao lado de um celular, chaves e óculos07

Depoimento na delegacia

Para quem recebeu uma intimação.

Orientação antes do depoimento e acompanhamento na delegacia para quem foi intimado como investigado ou como testemunha.

Fachada modernista de concreto de um tribunal ao entardecer, sob o céu azul profundo05

Habeas corpus

Contra prisão ou constrangimento ilegal.

Impetração de habeas corpus nos tribunais, inclusive no STJ, quando há prisão ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção.

Autos de processo e laudos abertos sobre uma mesa escura, sob a luz de uma luminária03

Tráfico de drogas

Para investigados e réus em processo por tráfico.

Defesa no inquérito e no processo por tráfico, incluindo a discussão entre uso e tráfico à luz do Tema 506 do STF e os recursos cabíveis.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique a investigação ao escritório

Conte pelo WhatsApp como soube da investigação, o que já recebeu e em qual cidade. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáIntimação recebida, busca e apreensão ou inquérito em andamento.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.