Primeiro, saber onde a pessoa está
A Constituição determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontra sejam comunicados ao juiz e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII), e o Código de Processo Penal repete essa regra (art. 306). Na prática, porém, a família muitas vezes recebe a notícia por um telefonema rápido e não sabe para onde o familiar foi levado. Até a audiência de custódia, a pessoa costuma estar sob a responsabilidade da Polícia Civil. Se a prisão for mantida, ela é encaminhada a uma unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a SAP. Cada momento tem um caminho próprio para obter informação.
Os canais oficiais em São Paulo
- Enquanto a pessoa está na delegacia, a informação é da Secretaria da Segurança Pública: segundo a própria SAP, ela só responde por unidades prisionais, como Centros de Detenção Provisória e penitenciárias.
- Depois da transferência, o serviço Paradeiro de Custodiados, no site da SAP, localiza a pessoa nas unidades prisionais do estado, com pesquisa por matrícula, CPF, RG ou nome com nome da mãe e data de nascimento, e exige login com conta Gov.br.
- Por telefone, a SAP orienta que a família peça à unidade apenas informações essenciais, como necessidade de medicação, e que dados sobre movimentação do preso não são informados por esse meio.
- O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III), o que também ajuda a família a ter notícias.
Visitas: rol, prazo de inclusão e carteira de visitante
As regras de visita nas unidades da SAP seguem um procedimento próprio. Segundo as orientações publicadas pela secretaria, ao entrar na unidade prisional a pessoa passa de 10 a 30 dias em regime de inclusão, período em que não recebe visitas. Nesse período, o preso indica quais familiares quer receber, e só depois dessa indicação o familiar envia os documentos para a confecção da carteira de visitante. O rol de visitas reúne familiares próximos com quem o preso mantém vínculo, como pai, mãe, filhos, irmãos, avós e esposa ou companheira. Podem entrar dois visitantes por dia de visita, além de filhos ou netos menores de 12 anos, e as visitas acontecem aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade.
Mensagens e visita virtual
A SAP mantém o projeto Conexão Familiar, que permite o envio de mensagens por formulário eletrônico e, em algumas modalidades, visitas virtuais por videoconferência, restritas a familiares já cadastrados no rol de visitas. As regras de vestimenta, os alimentos permitidos e os procedimentos de revista também são publicados pela secretaria e valem para todas as unidades. Conferir essas orientações antes de ir evita que a visita seja recusada na porta.
Informações que ajudam a defesa logo no início
Desde 2016, o auto de prisão em flagrante deve registrar se o preso tem filhos, as idades deles, se algum tem deficiência e o contato de quem cuida deles (art. 304, § 4º, do CPP). Esses dados, junto com comprovantes de residência e de trabalho, ajudam o juiz a conhecer a situação pessoal de quem está preso. Como advogado para prisão em flagrante em São Paulo, o escritório orienta a família sobre o que reunir para a audiência de custódia e acompanha o caso depois dela, inclusive quando a pessoa já está em uma unidade prisional.