Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da defesa em prisão em flagrante em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado para prisão em flagrante em São Paulo, desde a delegacia

Para a família de quem foi detido: acompanhamento na delegacia, análise do auto de prisão e preparo da audiência de custódia. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

O que acontece nas primeiras horas depois da prisão em flagrante

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo a infração, logo depois de cometê-la, perseguida logo após o fato ou encontrada, logo depois, com objetos que façam presumir a autoria (art. 302 do Código de Processo Penal). Na delegacia, o delegado ouve quem conduziu o preso e as testemunhas, interroga o detido e decide se lavra o auto de prisão em flagrante (art. 304).

Lavrado o auto, a prisão é comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso, que recebe a nota de culpa em até 24 horas (art. 306). Em seguida vem a audiência de custódia, em que o juiz decide se a prisão se mantém. É nessas horas que a defesa reúne o que vai levar ao juiz.

Situações em que a família costuma procurar o escritório

  • DelegaciaO familiar foi levado para a delegaciaA família sabe da prisão por telefone e não sabe em qual distrito a pessoa está nem o que foi registrado.
  • Auto de prisãoHá dúvida sobre a legalidade da prisãoA abordagem, a busca ou a forma como o flagrante foi registrado levantam dúvidas que precisam ser examinadas no auto.
  • FiançaO delegado arbitrou ou negou fiançaEm crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (art. 322 do CPP). Nos demais casos, quem decide é o juiz.
  • CustódiaA audiência de custódia vai acontecerA família quer saber o que o juiz pode decidir e quais documentos ajudam a defesa a apresentar a situação do preso.
Entrada de um prédio público iluminada à noite, com a calçada molhada refletindo luz azul
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Constituição FederalArt. 5º, LXIII
Como funciona

Como o escritório atua na prisão em flagrante

A atuação muda conforme o ponto em que o caso está. Estes são os passos mais comuns depois de uma prisão em flagrante.

Passo 1

Primeiro contato

A família conta pelo WhatsApp o que aconteceu, onde a pessoa está e o que já foi informado pela polícia.

Passo 2

Delegacia

O advogado conversa reservadamente com o preso, direito previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, III), e acompanha o interrogatório.

Passo 3

Análise do auto

A defesa confere se o flagrante se encaixa no art. 302 do CPP, se a família foi comunicada e se os direitos do preso foram informados.

Passo 4

Audiência de custódia

Com documentos de residência, trabalho e família, a defesa pede ao juiz o relaxamento da prisão ilegal ou a liberdade provisória, conforme o caso.

Quem conduz a defesa

Os sócios que acompanham a prisão em flagrante

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Acompanha a defesa desde a delegacia e a audiência de custódia até as fases seguintes do caso.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Da delegacia à audiência de custódia
Falar com o Dr. Bellinazzi
Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

Explique a situação pelo WhatsApp. Três informações ajudam o escritório a responder com os próximos passos:

  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
Explicar a situação

Atendimento online para todo o Brasil

Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
  • E-mail
  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende casos de prisão em flagrante

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas, Jundiaí e Piracicaba. Para quem está em outra cidade ou estado, a conversa inicial e o acompanhamento podem ser feitos online, para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

  • Campinas
  • Piracicaba
  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre prisão em flagrante

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

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Conte a situação pelo WhatsApp. A conversa fica sob sigilo profissional.

Perguntar no WhatsApp

O art. 302 do Código de Processo Penal prevê quatro situações: quando a pessoa está cometendo a infração; quando acaba de cometê-la; quando é perseguida logo após o fato, em situação que faça presumir a autoria; e quando é encontrada, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir que ela é a autora. Fora dessas hipóteses, a prisão sem ordem judicial pode ser ilegal, e a defesa pode pedir o relaxamento.

Em linhas gerais: a captura, a condução à delegacia, a oitiva de quem conduziu o preso e das testemunhas, o interrogatório, a lavratura do auto de prisão em flagrante, a comunicação ao juiz, ao Ministério Público e à família, a entrega da nota de culpa em até 24 horas e a audiência de custódia, também em até 24 horas após a prisão (arts. 304, 306 e 310 do CPP).

Conversa reservadamente com o preso, mesmo antes de ter procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III), orienta sobre o direito de permanecer calado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII), acompanha o interrogatório e examina o auto de prisão. O que for observado nessa fase costuma ser a base dos argumentos levados à audiência de custódia.

Pode, quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos (art. 322 do CPP). Nos demais casos, a fiança é pedida ao juiz, que decide em até 48 horas. Há crimes que a Constituição declara inafiançáveis, como o tráfico de drogas: isso impede a fiança, mas não impede que o juiz analise a liberdade provisória sem fiança.

Sim. A Constituição determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontra sejam comunicados ao juiz e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII). Se a família não recebeu essa informação, o advogado pode localizar o preso e acompanhar o registro da ocorrência.

Costumam ajudar comprovante de residência, documentos de trabalho ou de estudo e informações sobre a família e sobre quem depende do preso. Esses dados ajudam o juiz a avaliar a situação pessoal, ao lado do que consta do auto de prisão. A lista exata depende do caso e é combinada com o advogado.

Não existe valor fixo. Pesam o horário e o local da prisão, a necessidade de ir à delegacia, o preparo da audiência de custódia e os pedidos que podem vir depois, como liberdade provisória ou habeas corpus. O escritório apresenta a proposta depois de entender a situação. Por regra da OAB, valores não são divulgados no site.

O que significa relaxar a prisão

Relaxar a prisão é reconhecer que ela é ilegal e determinar a soltura por esse motivo. A Constituição manda que a prisão ilegal seja relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV), e o Código de Processo Penal coloca o relaxamento como a primeira decisão possível na audiência de custódia (art. 310, I). Relaxamento não se confunde com liberdade provisória: na liberdade provisória, a prisão foi legal, mas não precisa ser mantida; no relaxamento, a prisão nem deveria ter acontecido, ou aconteceu sem respeitar a forma que a lei exige. Por isso, a primeira tarefa da defesa diante de um flagrante é ler o auto de prisão com atenção.

Situações que a defesa examina no auto de prisão

  • Se o caso se encaixa em uma das quatro hipóteses de flagrante do art. 302 do CPP ou se a prisão aconteceu fora delas, por exemplo muito tempo depois do fato e sem perseguição.
  • Se o flagrante foi preparado pela polícia de modo a tornar impossível a consumação do crime: nesse caso, segundo a Súmula 145 do STF, não há crime.
  • Se a busca pessoal teve fundada suspeita concreta (art. 244 do CPP) ou se apoiou apenas em impressões genéricas.
  • Se a entrada na casa respeitou a Constituição: sem mandado, só em flagrante, desastre ou para prestar socorro (art. 5º, XI).
  • Se o auto seguiu a ordem do art. 304, com oitiva do condutor, das testemunhas e interrogatório, e se o preso recebeu a nota de culpa em até 24 horas (art. 306, § 2º).
  • Se a prisão e o local foram comunicados ao juiz, ao Ministério Público e à família (art. 5º, LXII, e art. 306) e se o preso foi informado do direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII).

Busca pessoal e entrada em domicílio: o que os tribunais exigem

Dois temas aparecem com frequência nos flagrantes. O primeiro é a abordagem na rua. Ao julgar o RHC 158.580, em 2022, a Sexta Turma do STJ afirmou que a busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos, descrita com precisão e justificada pelas circunstâncias do caso, e que a mera alegação de atitude suspeita não basta; também registrou que encontrar algo ilícito depois não torna válida uma abordagem que já era ilegal. O segundo é a entrada na casa. No Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), o STF fixou que a entrada forçada em domicílio sem mandado só é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas depois, que indiquem a ocorrência de flagrante dentro da casa. A justificativa é avaliada pelo que os agentes sabiam antes de entrar.

Prova ilícita e o que acontece com ela

Quando a prisão nasce de uma busca ou de uma entrada ilegal, a discussão vai além da soltura. O art. 157 do CPP determina que provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais sejam desentranhadas do processo, assim como as provas derivadas delas, salvo quando não houver nexo entre umas e outras ou quando puderem ser obtidas por fonte independente. Por isso, o que se discute no relaxamento costuma voltar mais adiante, na resposta à acusação e nos recursos. Como advogado para prisão em flagrante em São Paulo, o escritório registra essas questões desde a primeira leitura do auto, para que não se percam nas fases seguintes.

O que o relaxamento não resolve

O relaxamento encerra aquela prisão, mas não encerra a investigação. O inquérito continua, e o juiz pode, em tese, decretar outra medida cautelar se houver fundamento para ela. Também é possível que o juiz reconheça a legalidade da prisão e, mesmo assim, conceda liberdade provisória. Cada uma dessas saídas depende do caso concreto e da avaliação do juiz, e a defesa apresenta os argumentos de forma organizada, separando o que diz respeito à legalidade da prisão do que diz respeito à necessidade de mantê-la.

Primeiro, saber onde a pessoa está

A Constituição determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontra sejam comunicados ao juiz e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII), e o Código de Processo Penal repete essa regra (art. 306). Na prática, porém, a família muitas vezes recebe a notícia por um telefonema rápido e não sabe para onde o familiar foi levado. Até a audiência de custódia, a pessoa costuma estar sob a responsabilidade da Polícia Civil. Se a prisão for mantida, ela é encaminhada a uma unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a SAP. Cada momento tem um caminho próprio para obter informação.

Os canais oficiais em São Paulo

  • Enquanto a pessoa está na delegacia, a informação é da Secretaria da Segurança Pública: segundo a própria SAP, ela só responde por unidades prisionais, como Centros de Detenção Provisória e penitenciárias.
  • Depois da transferência, o serviço Paradeiro de Custodiados, no site da SAP, localiza a pessoa nas unidades prisionais do estado, com pesquisa por matrícula, CPF, RG ou nome com nome da mãe e data de nascimento, e exige login com conta Gov.br.
  • Por telefone, a SAP orienta que a família peça à unidade apenas informações essenciais, como necessidade de medicação, e que dados sobre movimentação do preso não são informados por esse meio.
  • O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III), o que também ajuda a família a ter notícias.

Visitas: rol, prazo de inclusão e carteira de visitante

As regras de visita nas unidades da SAP seguem um procedimento próprio. Segundo as orientações publicadas pela secretaria, ao entrar na unidade prisional a pessoa passa de 10 a 30 dias em regime de inclusão, período em que não recebe visitas. Nesse período, o preso indica quais familiares quer receber, e só depois dessa indicação o familiar envia os documentos para a confecção da carteira de visitante. O rol de visitas reúne familiares próximos com quem o preso mantém vínculo, como pai, mãe, filhos, irmãos, avós e esposa ou companheira. Podem entrar dois visitantes por dia de visita, além de filhos ou netos menores de 12 anos, e as visitas acontecem aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade.

Mensagens e visita virtual

A SAP mantém o projeto Conexão Familiar, que permite o envio de mensagens por formulário eletrônico e, em algumas modalidades, visitas virtuais por videoconferência, restritas a familiares já cadastrados no rol de visitas. As regras de vestimenta, os alimentos permitidos e os procedimentos de revista também são publicados pela secretaria e valem para todas as unidades. Conferir essas orientações antes de ir evita que a visita seja recusada na porta.

Informações que ajudam a defesa logo no início

Desde 2016, o auto de prisão em flagrante deve registrar se o preso tem filhos, as idades deles, se algum tem deficiência e o contato de quem cuida deles (art. 304, § 4º, do CPP). Esses dados, junto com comprovantes de residência e de trabalho, ajudam o juiz a conhecer a situação pessoal de quem está preso. Como advogado para prisão em flagrante em São Paulo, o escritório orienta a família sobre o que reunir para a audiência de custódia e acompanha o caso depois dela, inclusive quando a pessoa já está em uma unidade prisional.

O que é a fiança no processo penal

A fiança é uma caução em dinheiro ou em bens que a pessoa presta para responder em liberdade, assumindo a obrigação de comparecer aos atos do processo. A Constituição prevê que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI). Desde a reforma de 2011, a fiança também é uma das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, VIII, do CPP), e pode ser fixada sozinha ou junto com outras medidas, como o comparecimento periódico em juízo.

Quem concede: delegado ou juiz

O delegado de polícia só pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos (art. 322 do CPP). Nos demais casos, o pedido é feito ao juiz, que deve decidir em 48 horas (art. 322, parágrafo único). Na prática, quando a prisão em flagrante acontece por crime com pena maior, a fiança é discutida na audiência de custódia, em que o juiz pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança (art. 310, III). Se a fiança for cabível e for negada sem fundamento, a lei considera a coação ilegal, o que permite pedir habeas corpus (art. 648, V).

Quando a lei não admite fiança

  • Crimes de racismo (art. 323, I, do CPP).
  • Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos (art. 323, II, e Constituição, art. 5º, XLIII).
  • Crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 323, III).
  • Quem já quebrou fiança no mesmo processo ou descumpriu suas obrigações sem motivo justo (art. 324, I).
  • Quando estão presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (art. 324, IV).

Como o valor é definido e quando pode ser dispensado

O art. 325 do CPP fixa faixas de valor medidas em salários mínimos, mais altas quando a pena máxima do crime passa de 4 anos. Dentro da faixa, a autoridade considera a natureza da infração, as condições econômicas e a vida pregressa da pessoa, as circunstâncias do fato e a importância provável das custas do processo (art. 326). A situação econômica pesa de verdade: a fiança pode ser reduzida em até dois terços, aumentada ou até dispensada (art. 325, § 1º). Quando a pessoa não tem como pagar, o juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança, sujeitando-a às mesmas obrigações (art. 350). Por isso, comprovar renda, trabalho e encargos familiares é parte do pedido.

Obrigações de quem é afiançado

  • Comparecer sempre que for intimado para atos do inquérito e do processo (art. 327).
  • Não mudar de residência sem autorização do juiz e não se ausentar por mais de 8 dias sem informar onde pode ser encontrado (art. 328).
  • Cumprir as demais medidas cautelares fixadas junto com a fiança.
  • Não praticar nova infração penal dolosa nem resistir a ordem judicial: essas condutas levam ao quebramento da fiança (art. 341), com risco de nova prisão.
Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

Depois do flagrante, o caso costuma seguir para a audiência de custódia e, conforme a decisão do juiz, para o pedido de liberdade ou o habeas corpus. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Corredor de espera de um fórum com bancos de madeira vazios, em luz fria da manhã02

Audiência de custódia

Para quem tem um familiar aguardando a audiência.

Atuação na audiência em que o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória (art. 310 do CPP).

Portas de vidro de um saguão abertas para a luz azul do amanhecer04

Pedido de liberdade provisória

Para quem quer responder ao processo em liberdade.

Pedido de liberdade provisória e de revogação da prisão preventiva, com análise das condições do caso e das medidas cautelares que o juiz pode fixar.

Fachada modernista de concreto de um tribunal ao entardecer, sob o céu azul profundo05

Habeas corpus

Contra prisão ou constrangimento ilegal.

Impetração de habeas corpus nos tribunais, inclusive no STJ, quando há prisão ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique a prisão em flagrante ao escritório

Conte pelo WhatsApp onde a pessoa está, o que foi informado pela polícia e em qual cidade. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáDelegacia, audiência de custódia ou já depois dela.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.