Prisão e Liberdade

Revogação da prisão preventiva: quando cabe e como é pedida

Quando a prisão preventiva pode ser revogada, a revisão obrigatória a cada 90 dias, como o pedido é feito e as medidas cautelares que podem substituir a prisão.

Por Dr. André Benedetti Bellinazzi, OAB/SP 234.589 · Publicado em

A prisão preventiva pode ser revogada sempre que deixar de existir o motivo que a justificou, em qualquer fase da investigação ou do processo, por decisão do juiz, de ofício ou a pedido da defesa (art. 316 do Código de Processo Penal). Além disso, quem decretou a prisão tem o dever de revisar a necessidade dela a cada 90 dias, em decisão fundamentada.

Quando um familiar está preso preventivamente, as perguntas que mais chegam ao escritório são se essa prisão tem prazo e o que pode ser feito para que a pessoa responda ao processo em liberdade. A resposta começa por um ponto que muita gente desconhece: a preventiva não é pena. É uma medida cautelar, que só se sustenta enquanto houver um risco concreto que a justifique. Neste artigo explico quando ela pode ser decretada, por que pode ser revogada, como o pedido é feito e quais alternativas à prisão a lei prevê.

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O que é a prisão preventiva e quando a lei permite decretá-la

A prisão preventiva é decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou do processo, a pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado de polícia (art. 311 do CPP). Ela não depende de condenação. Por isso a lei cerca a medida de exigências: a Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII) e que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória (art. 5º, LXVI).

O art. 312 do CPP lista os fundamentos possíveis: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, sempre com prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa. O § 2º exige que a decisão aponte fatos novos ou contemporâneos, e o § 4º, incluído pela Lei 15.272/2025, proíbe decretar a preventiva com base apenas na gravidade abstrata do crime.

Os casos em que a preventiva é admitida

Além dos fundamentos, o art. 313 define em que situações a preventiva pode ser usada. Entre elas:

  • crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
  • pessoa já condenada por outro crime doloso em sentença definitiva, ressalvada a regra do Código Penal sobre o período depurador da reincidência;
  • crimes de violência doméstica e familiar, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência;
  • dúvida sobre a identidade civil da pessoa, até que ela seja esclarecida (§ 1º).

O § 2º do mesmo artigo fecha uma porta importante: a preventiva não pode servir para antecipar o cumprimento de pena nem ser consequência automática da investigação ou do recebimento da denúncia. E o art. 314 impede a preventiva quando as provas indicarem que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito (art. 23 do Código Penal).

Exemplo prático: imagine uma pessoa presa preventivamente porque, segundo a decisão, não tinha endereço conhecido e poderia fugir. Semanas depois, a família reúne comprovante de residência, contrato de trabalho e certidões. O fundamento que sustentava a prisão, o risco à aplicação da lei penal, pode ter deixado de existir. É exatamente essa mudança que o pedido de revogação leva ao juiz.

Quando a prisão preventiva pode ser revogada

O art. 316 do CPP permite ao juiz revogar a preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, e também decretá-la de novo se surgirem razões que a justifiquem. A mesma lógica vale para qualquer medida cautelar (art. 282, § 5º). A prisão preventiva é, portanto, uma decisão provisória, ligada a uma situação de fato que pode mudar.

Na prática, os argumentos de um pedido de revogação costumam girar em torno de quatro pontos:

  • Mudança dos fatos: a testemunha que supostamente seria pressionada já foi ouvida, a investigação foi concluída, o endereço foi comprovado.
  • Falta de fundamentação concreta: decisão que só repete o texto da lei, usa conceitos vagos ou invoca motivos que serviriam para qualquer caso, situações que o art. 315, § 2º, do CPP considera decisão não fundamentada.
  • Medidas cautelares suficientes: o art. 282, § 6º, determina que a preventiva só seja decretada quando não couber outra medida cautelar, e o juiz precisa justificar, no caso concreto, por que as alternativas não bastam.
  • Tempo de prisão: a demora sem justificativa pode tornar a prisão desproporcional ao caso, e a Constituição assegura a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII).

Revogação e relaxamento não são a mesma coisa. O relaxamento é para a prisão ilegal, como manda o art. 5º, LXV, da Constituição. A revogação é para a prisão que era legal quando decretada, mas que perdeu a razão de existir.

Exemplo prático: numa situação hipotética, a preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal, porque havia receio de contato com uma testemunha. A audiência acontece e a testemunha é ouvida. O motivo apontado na decisão ficou para trás, e o pedido de revogação mostra isso com a ata da audiência.

A revisão obrigatória a cada 90 dias

A Lei 13.964/2019 incluiu no art. 316 do CPP um parágrafo único: decretada a preventiva, o órgão que emitiu a decisão deve revisar a necessidade de mantê-la a cada 90 dias, de ofício e em decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. É uma obrigação do Judiciário, que não depende de pedido da defesa.

Essa revisão não significa que a pessoa sairá da prisão depois de 90 dias. Significa que o juiz precisa reexaminar, de tempos em tempos, se os motivos ainda estão presentes e explicar por quê. Uma decisão de manutenção que apenas repete a anterior, sem olhar para os fatos do momento, pode ser questionada.

Quando a revisão não acontece, a defesa pode provocá-la por petição ao próprio juiz ou levar a questão ao tribunal por habeas corpus, instrumento previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição para quem sofre coação ilegal na liberdade de locomoção. O art. 648 do CPP considera ilegal a coação quando alguém está preso por mais tempo do que determina a lei (inciso II) ou quando cessou o motivo que a autorizou (inciso IV). Na página sobre habeas corpus explico como esse pedido funciona nos tribunais.

Como é feito o pedido de revogação, passo a passo

Não existe formulário oficial. O pedido é uma petição dirigida ao juiz do caso, e a força dele depende do que se consegue demonstrar com documentos. O roteiro que costumo seguir:

  1. Ler a decisão que decretou a prisão. É nela que estão os fundamentos que precisam ser enfrentados, um a um.
  2. Conferir as revisões posteriores. Verificar se houve a reavaliação a cada 90 dias e o que ela disse.
  3. Reunir documentos sobre a vida da pessoa. Comprovante de residência, trabalho, filhos e dependentes, tratamento de saúde, certidões de antecedentes.
  4. Mostrar o que mudou. Fase da investigação, testemunhas já ouvidas, provas já colhidas, perícias concluídas.
  5. Indicar as medidas cautelares adequadas. Comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, monitoração eletrônica e as demais do art. 319.
  6. Protocolar e acompanhar. Antes de decidir sobre medida cautelar, o juiz em regra ouve a parte contrária no prazo de 5 dias (art. 282, § 3º).

Quanto tempo o juiz leva para decidir

A lei não fixa um prazo específico para o juiz decidir o pedido de revogação. O tempo varia conforme a vara, a manifestação do Ministério Público e o volume de documentos. O que a lei exige é que a decisão seja motivada, tanto para manter quanto para revogar (art. 315).

Se o pedido for negado sem enfrentar os argumentos apresentados, o caminho costuma ser o habeas corpus. Se for aceito, o juiz pode impor medidas cautelares no lugar da prisão, e o descumprimento delas permite nova decretação da preventiva (art. 282, § 4º, e art. 312, § 1º).

As alternativas à prisão: medidas cautelares do art. 319

O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão. Elas podem ser aplicadas isoladas ou combinadas (art. 282, § 1º) e devem ser adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais de quem é investigado ou acusado (art. 282, II).

Medida (art. 319) O que significa na prática
Comparecimento periódico em juízo (I) Apresentar-se no fórum no prazo fixado para informar e justificar atividades.
Proibição de frequentar lugares (II) Ficar longe de locais ligados ao fato.
Proibição de contato (III) Não manter contato com pessoa determinada, como vítima ou testemunha.
Proibição de sair da comarca (IV) Permanecer na cidade quando isso for necessário à investigação ou à instrução.
Recolhimento domiciliar noturno (V) Ficar em casa à noite e nos dias de folga, para quem tem residência e trabalho fixos.
Fiança (VIII) Depósito para assegurar o comparecimento aos atos do processo, nas infrações que a admitem.
Monitoração eletrônica (IX) Uso de tornozeleira, com as regras de área e horário definidas pelo juiz.

Quando ausentes os requisitos da preventiva, o art. 321 manda o juiz conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, essas medidas. No escritório, o pedido de revogação e o de liberdade provisória fazem parte do mesmo trabalho, que descrevo na página sobre pedido de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva.

Em 21 anos de advocacia, aprendi que o pedido de revogação não se sustenta em adjetivos. Ele depende de mostrar ao juiz, com documentos, que o motivo da prisão ficou para trás e que uma medida menos gravosa é suficiente.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, OAB/SP 234.589

Erros comuns que enfraquecem o pedido

  • Repetir o pedido sem fato novo. Se nada mudou desde a última decisão, o juiz tende a manter o que já decidiu.
  • Ignorar a decisão original. Argumento genérico sobre a presunção de inocência, sem enfrentar os motivos concretos da prisão, convence pouco.
  • Deixar de documentar. Residência, trabalho e família alegados sem comprovante pesam menos.
  • Confundir os institutos. Pedir relaxamento quando a prisão é legal, ou revogação quando o problema é uma ilegalidade, atrasa a análise.

Perguntas frequentes sobre revogação da prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser revogada depois de 90 dias?

Pode ser revogada a qualquer momento, antes ou depois de 90 dias, sempre que faltar motivo para mantê-la (art. 316 do CPP). O prazo de 90 dias é o da revisão obrigatória: o juiz precisa reavaliar a necessidade da prisão nesse intervalo, e a revisão pode concluir pela manutenção, desde que fundamentada em fatos atuais.

Quando o juiz nega o pedido de revogação?

Quando entende que os fundamentos do art. 312 continuam presentes e que as medidas do art. 319 não são suficientes. A negativa precisa apontar elementos concretos do caso, e não apenas a gravidade abstrata do crime (arts. 312, §§ 2º e 4º, e 315 do CPP).

Quanto tempo demora um pedido de revogação de prisão preventiva?

Não há prazo legal fixo para a decisão. Em regra, o juiz ouve o Ministério Público antes de decidir, e o tempo depende da vara e da complexidade do caso. Se a decisão demorar sem justificativa ou não for fundamentada, a defesa pode recorrer ao tribunal por habeas corpus.

Qual a diferença entre revogação, relaxamento e liberdade provisória?

O relaxamento é para a prisão ilegal (art. 5º, LXV, da Constituição). A liberdade provisória é concedida a quem foi preso em flagrante, quando não há motivo para converter a prisão em preventiva (arts. 310, III, e 321 do CPP). A revogação desfaz a preventiva que era legal, mas perdeu o fundamento (art. 316).

Se um familiar seu está preso preventivamente, em São Paulo ou em outra cidade, explique a situação ao escritório pelo WhatsApp. Eu e o Dr. André da Silva Reis (OAB/SP 232.559) analisamos a decisão e os documentos do caso, com atendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

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