O acordo de não persecução penal (ANPP) é um acordo que o Ministério Público pode propor, antes da denúncia, a quem confessou formalmente uma infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do Código de Processo Penal). A pessoa cumpre as condições ajustadas e, ao final, o juiz declara extinta a punibilidade, sem que o acordo conste da certidão de antecedentes criminais.
Muitas investigações terminam com uma proposta de acordo, e a pessoa investigada recebe a notícia com alívio e desconfiança ao mesmo tempo. Alívio porque o processo pode não acontecer. Desconfiança porque o acordo exige uma confissão e condições que precisam ser cumpridas por meses. Neste artigo explico quem pode fazer o ANPP, que condições a lei admite, como é a homologação, o que acontece se o acordo for descumprido e como ele se compara à transação penal e à suspensão condicional do processo.
Está sendo investigado ou recebeu uma intimação?
Falar no WhatsAppQuem pode fazer o acordo: os requisitos do art. 28-A
O ANPP foi incluído no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. O caput do art. 28-A reúne os requisitos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Não ser caso de arquivamento: se a investigação não reúne elementos para uma acusação, o caminho é o arquivamento, e não o acordo.
- Confissão formal e circunstanciada da prática da infração.
- Infração sem violência ou grave ameaça.
- Pena mínima inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso (§ 1º).
- Acordo necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
Quando o acordo não é possível
O § 2º do art. 28-A afasta o ANPP em quatro situações:
- quando couber transação penal nos Juizados Especiais Criminais;
- quando o investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se insignificantes as infrações anteriores;
- quando o investigado tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores à infração, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- nos crimes de violência doméstica ou familiar e nos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Exemplo prático: imagine um investigado por um crime patrimonial sem violência, cuja pena mínima é de 1 ano, primário e sem benefício anterior. Em tese, ele está dentro dos requisitos. A primeira pergunta da defesa, porém, é outra: a investigação tem prova suficiente para uma denúncia? Se não tiver, o caso pode ser de arquivamento, e o acordo deixa de ser a única saída.
As condições que podem ser ajustadas
O acordo é uma negociação. As condições são ajustadas entre o Ministério Público, o investigado e o defensor, de forma cumulativa ou alternativa, entre as previstas nos incisos do art. 28-A:
| Condição | Como funciona |
|---|---|
| Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima (I) | Salvo impossibilidade de fazê-lo. |
| Renunciar a bens e direitos (II) | Os indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime. |
| Prestar serviço à comunidade (III) | Pelo período da pena mínima diminuída de um a dois terços, em local indicado pelo juízo da execução, nos moldes do art. 46 do Código Penal. |
| Pagar prestação pecuniária (IV) | Para entidade pública ou de interesse social, nos termos do art. 45 do Código Penal, que fixa o valor entre 1 e 360 salários mínimos. |
| Outra condição (V) | Por prazo determinado, desde que proporcional e compatível com a infração. |
A proporcionalidade das condições é um ponto de negociação real. O § 5º permite ao juiz devolver os autos ao Ministério Público quando considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, para que a proposta seja reformulada com a concordância do investigado e do defensor.
Como o ANPP funciona, passo a passo
- Proposta. Encerrada a investigação, o Ministério Público avalia se cabe o acordo e apresenta a proposta.
- Negociação com o defensor. Condições, valores e prazos são discutidos antes da assinatura.
- Formalização. O acordo é feito por escrito e assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor (§ 3º).
- Audiência de homologação. O juiz ouve o investigado na presença do defensor para verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo (§ 4º). Pode devolver a proposta para ajustes (§ 5º) ou recusar a homologação se os requisitos não estiverem presentes (§ 7º).
- Execução. Homologado, o acordo é executado perante o juízo de execução penal (§ 6º), e a vítima é intimada da homologação (§ 9º).
- Cumprimento. Cumprido integralmente, o juiz decreta a extinção da punibilidade (§ 13).
Se o juiz recusar a homologação, os autos voltam ao Ministério Público, que pode complementar a investigação ou oferecer a denúncia (§ 8º).
Se o Ministério Público não oferecer o acordo
Quando o Ministério Público se recusa a propor o ANPP, o investigado pode pedir a remessa dos autos a órgão superior do próprio Ministério Público, na forma do art. 28 do CPP (§ 14). É uma revisão interna da recusa, que a defesa precisa fundamentar com os requisitos do caso.
Exemplo prático: numa situação hipotética, o promotor deixa de oferecer o acordo afirmando que a pena mínima supera 4 anos, sem considerar uma causa de diminuição que já aparece nos autos. Como o § 1º manda considerar essas causas no cálculo, a defesa leva esse ponto ao órgão superior ao pedir a revisão da recusa.
ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo
Os três institutos evitam a condenação, mas têm requisitos e momentos diferentes. A comparação abaixo usa o art. 28-A do CPP e os arts. 61, 76 e 89 da Lei 9.099/1995:
| Ponto | ANPP | Transação penal | Suspensão condicional do processo |
|---|---|---|---|
| Para quais infrações | Sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos | Menor potencial ofensivo: pena máxima de até 2 anos | Pena mínima igual ou inferior a 1 ano |
| Momento | Antes da denúncia | Antes da denúncia, no Juizado | Proposta junto com a denúncia |
| Confissão | Exigida, formal e circunstanciada | Não está entre os requisitos da lei | Não está entre os requisitos da lei |
| Ao final | Extinção da punibilidade | Pena restritiva ou multa, sem reincidência | Extinção da punibilidade após o período de prova |
A ordem importa: se couber transação penal, o ANPP não se aplica (art. 28-A, § 2º, I). E quem descumpre o ANPP pode ter esse fato usado pelo Ministério Público para não oferecer, depois, a suspensão condicional do processo (§ 11).
Pontos de atenção antes de assinar
O acordo traz previsibilidade, mas não deve ser assinado sem análise. Os pontos que reviso com quem está diante de uma proposta:
- A prova da investigação. Se o caso é de arquivamento, o acordo não deveria nem ser proposto.
- A confissão. Ela é requisito do acordo e precisa ser formal e circunstanciada, por isso deve ser feita com orientação.
- As condições e os prazos. Precisam caber na vida real de quem vai cumpri-las, sob pena de descumprimento.
- As consequências do descumprimento. O Ministério Público comunica o juízo para rescindir o acordo e oferecer a denúncia (§ 10).
O ANPP costuma aparecer no fim do inquérito, por isso é parte do acompanhamento da investigação que descrevo na página sobre inquérito policial e investigação criminal.
Em 21 anos de advocacia, aprendi que o acordo bom é o que pode ser cumprido. Antes de discutir as condições, é preciso ler a investigação inteira e saber se o caso comportaria outra solução.
Dr. André Benedetti Bellinazzi, OAB/SP 234.589
Erros comuns diante de uma proposta
- Aceitar sem ler o inquérito. A decisão de confessar e cumprir condições depende do que a investigação de fato reúne.
- Aceitar condições que não cabem no orçamento. O descumprimento leva à denúncia.
- Ignorar o histórico dos últimos 5 anos. Benefício anterior impede o acordo e precisa ser conferido antes.
- Não pedir revisão da recusa. Quando o acordo é negado sem fundamento, o § 14 permite levar a questão ao órgão superior.
Perguntas frequentes sobre o acordo de não persecução penal
O ANPP deixa antecedentes criminais?
Não. A celebração e o cumprimento do acordo não constam da certidão de antecedentes criminais. O registro serve apenas para impedir novo ANPP, transação penal ou suspensão condicional nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12, combinado com o § 2º, III).
Qual é a pena mínima para o ANPP?
A pena mínima do crime precisa ser inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto (art. 28-A, caput e § 1º). Além disso, a infração não pode ter sido praticada com violência ou grave ameaça.
Precisa de advogado para o ANPP?
Sim. A lei exige que o acordo seja firmado pelo investigado e pelo seu defensor (§ 3º), e a audiência de homologação é feita com o investigado ouvido na presença do defensor (§ 4º).
O que acontece depois do ANPP?
Homologado, o acordo é executado no juízo de execução penal. Se todas as condições forem cumpridas, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 13). Se houver descumprimento, o acordo é rescindido e o Ministério Público pode oferecer a denúncia (§ 10).
Se você recebeu uma proposta de acordo ou está sendo investigado, explique a situação ao escritório pelo WhatsApp. Eu e o Dr. André da Silva Reis (OAB/SP 232.559) atendemos presencialmente em São Paulo e online para todo o Brasil.
