A prisão preventiva pode ser revogada sempre que deixar de existir o motivo que a justificou, em qualquer fase da investigação ou do processo, por decisão do juiz, de ofício ou a pedido da defesa (art. 316 do Código de Processo Penal). Além disso, quem decretou a prisão tem o dever de revisar a necessidade dela a cada 90 dias, em decisão fundamentada.
Quando um familiar está preso preventivamente, as perguntas que mais chegam ao escritório são se essa prisão tem prazo e o que pode ser feito para que a pessoa responda ao processo em liberdade. A resposta começa por um ponto que muita gente desconhece: a preventiva não é pena. É uma medida cautelar, que só se sustenta enquanto houver um risco concreto que a justifique. Neste artigo explico quando ela pode ser decretada, por que pode ser revogada, como o pedido é feito e quais alternativas à prisão a lei prevê.
Um familiar foi preso e você quer entender o que a lei prevê?
Falar no WhatsAppO que é a prisão preventiva e quando a lei permite decretá-la
A prisão preventiva é decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou do processo, a pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado de polícia (art. 311 do CPP). Ela não depende de condenação. Por isso a lei cerca a medida de exigências: a Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII) e que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória (art. 5º, LXVI).
O art. 312 do CPP lista os fundamentos possíveis: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, sempre com prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade da pessoa. O § 2º exige que a decisão aponte fatos novos ou contemporâneos, e o § 4º, incluído pela Lei 15.272/2025, proíbe decretar a preventiva com base apenas na gravidade abstrata do crime.
Os casos em que a preventiva é admitida
Além dos fundamentos, o art. 313 define em que situações a preventiva pode ser usada. Entre elas:
- crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
- pessoa já condenada por outro crime doloso em sentença definitiva, ressalvada a regra do Código Penal sobre o período depurador da reincidência;
- crimes de violência doméstica e familiar, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência;
- dúvida sobre a identidade civil da pessoa, até que ela seja esclarecida (§ 1º).
O § 2º do mesmo artigo fecha uma porta importante: a preventiva não pode servir para antecipar o cumprimento de pena nem ser consequência automática da investigação ou do recebimento da denúncia. E o art. 314 impede a preventiva quando as provas indicarem que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito (art. 23 do Código Penal).
Exemplo prático: imagine uma pessoa presa preventivamente porque, segundo a decisão, não tinha endereço conhecido e poderia fugir. Semanas depois, a família reúne comprovante de residência, contrato de trabalho e certidões. O fundamento que sustentava a prisão, o risco à aplicação da lei penal, pode ter deixado de existir. É exatamente essa mudança que o pedido de revogação leva ao juiz.
Quando a prisão preventiva pode ser revogada
O art. 316 do CPP permite ao juiz revogar a preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, e também decretá-la de novo se surgirem razões que a justifiquem. A mesma lógica vale para qualquer medida cautelar (art. 282, § 5º). A prisão preventiva é, portanto, uma decisão provisória, ligada a uma situação de fato que pode mudar.
Na prática, os argumentos de um pedido de revogação costumam girar em torno de quatro pontos:
- Mudança dos fatos: a testemunha que supostamente seria pressionada já foi ouvida, a investigação foi concluída, o endereço foi comprovado.
- Falta de fundamentação concreta: decisão que só repete o texto da lei, usa conceitos vagos ou invoca motivos que serviriam para qualquer caso, situações que o art. 315, § 2º, do CPP considera decisão não fundamentada.
- Medidas cautelares suficientes: o art. 282, § 6º, determina que a preventiva só seja decretada quando não couber outra medida cautelar, e o juiz precisa justificar, no caso concreto, por que as alternativas não bastam.
- Tempo de prisão: a demora sem justificativa pode tornar a prisão desproporcional ao caso, e a Constituição assegura a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII).
Revogação e relaxamento não são a mesma coisa. O relaxamento é para a prisão ilegal, como manda o art. 5º, LXV, da Constituição. A revogação é para a prisão que era legal quando decretada, mas que perdeu a razão de existir.
Exemplo prático: numa situação hipotética, a preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal, porque havia receio de contato com uma testemunha. A audiência acontece e a testemunha é ouvida. O motivo apontado na decisão ficou para trás, e o pedido de revogação mostra isso com a ata da audiência.
A revisão obrigatória a cada 90 dias
A Lei 13.964/2019 incluiu no art. 316 do CPP um parágrafo único: decretada a preventiva, o órgão que emitiu a decisão deve revisar a necessidade de mantê-la a cada 90 dias, de ofício e em decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. É uma obrigação do Judiciário, que não depende de pedido da defesa.
Essa revisão não significa que a pessoa sairá da prisão depois de 90 dias. Significa que o juiz precisa reexaminar, de tempos em tempos, se os motivos ainda estão presentes e explicar por quê. Uma decisão de manutenção que apenas repete a anterior, sem olhar para os fatos do momento, pode ser questionada.
Quando a revisão não acontece, a defesa pode provocá-la por petição ao próprio juiz ou levar a questão ao tribunal por habeas corpus, instrumento previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição para quem sofre coação ilegal na liberdade de locomoção. O art. 648 do CPP considera ilegal a coação quando alguém está preso por mais tempo do que determina a lei (inciso II) ou quando cessou o motivo que a autorizou (inciso IV). Na página sobre habeas corpus explico como esse pedido funciona nos tribunais.
Como é feito o pedido de revogação, passo a passo
Não existe formulário oficial. O pedido é uma petição dirigida ao juiz do caso, e a força dele depende do que se consegue demonstrar com documentos. O roteiro que costumo seguir:
- Ler a decisão que decretou a prisão. É nela que estão os fundamentos que precisam ser enfrentados, um a um.
- Conferir as revisões posteriores. Verificar se houve a reavaliação a cada 90 dias e o que ela disse.
- Reunir documentos sobre a vida da pessoa. Comprovante de residência, trabalho, filhos e dependentes, tratamento de saúde, certidões de antecedentes.
- Mostrar o que mudou. Fase da investigação, testemunhas já ouvidas, provas já colhidas, perícias concluídas.
- Indicar as medidas cautelares adequadas. Comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, monitoração eletrônica e as demais do art. 319.
- Protocolar e acompanhar. Antes de decidir sobre medida cautelar, o juiz em regra ouve a parte contrária no prazo de 5 dias (art. 282, § 3º).
Quanto tempo o juiz leva para decidir
A lei não fixa um prazo específico para o juiz decidir o pedido de revogação. O tempo varia conforme a vara, a manifestação do Ministério Público e o volume de documentos. O que a lei exige é que a decisão seja motivada, tanto para manter quanto para revogar (art. 315).
Se o pedido for negado sem enfrentar os argumentos apresentados, o caminho costuma ser o habeas corpus. Se for aceito, o juiz pode impor medidas cautelares no lugar da prisão, e o descumprimento delas permite nova decretação da preventiva (art. 282, § 4º, e art. 312, § 1º).
As alternativas à prisão: medidas cautelares do art. 319
O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão. Elas podem ser aplicadas isoladas ou combinadas (art. 282, § 1º) e devem ser adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais de quem é investigado ou acusado (art. 282, II).
| Medida (art. 319) | O que significa na prática |
|---|---|
| Comparecimento periódico em juízo (I) | Apresentar-se no fórum no prazo fixado para informar e justificar atividades. |
| Proibição de frequentar lugares (II) | Ficar longe de locais ligados ao fato. |
| Proibição de contato (III) | Não manter contato com pessoa determinada, como vítima ou testemunha. |
| Proibição de sair da comarca (IV) | Permanecer na cidade quando isso for necessário à investigação ou à instrução. |
| Recolhimento domiciliar noturno (V) | Ficar em casa à noite e nos dias de folga, para quem tem residência e trabalho fixos. |
| Fiança (VIII) | Depósito para assegurar o comparecimento aos atos do processo, nas infrações que a admitem. |
| Monitoração eletrônica (IX) | Uso de tornozeleira, com as regras de área e horário definidas pelo juiz. |
Quando ausentes os requisitos da preventiva, o art. 321 manda o juiz conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, essas medidas. No escritório, o pedido de revogação e o de liberdade provisória fazem parte do mesmo trabalho, que descrevo na página sobre pedido de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva.
Em 21 anos de advocacia, aprendi que o pedido de revogação não se sustenta em adjetivos. Ele depende de mostrar ao juiz, com documentos, que o motivo da prisão ficou para trás e que uma medida menos gravosa é suficiente.
Dr. André Benedetti Bellinazzi, OAB/SP 234.589
Erros comuns que enfraquecem o pedido
- Repetir o pedido sem fato novo. Se nada mudou desde a última decisão, o juiz tende a manter o que já decidiu.
- Ignorar a decisão original. Argumento genérico sobre a presunção de inocência, sem enfrentar os motivos concretos da prisão, convence pouco.
- Deixar de documentar. Residência, trabalho e família alegados sem comprovante pesam menos.
- Confundir os institutos. Pedir relaxamento quando a prisão é legal, ou revogação quando o problema é uma ilegalidade, atrasa a análise.
Perguntas frequentes sobre revogação da prisão preventiva
A prisão preventiva pode ser revogada depois de 90 dias?
Pode ser revogada a qualquer momento, antes ou depois de 90 dias, sempre que faltar motivo para mantê-la (art. 316 do CPP). O prazo de 90 dias é o da revisão obrigatória: o juiz precisa reavaliar a necessidade da prisão nesse intervalo, e a revisão pode concluir pela manutenção, desde que fundamentada em fatos atuais.
Quando o juiz nega o pedido de revogação?
Quando entende que os fundamentos do art. 312 continuam presentes e que as medidas do art. 319 não são suficientes. A negativa precisa apontar elementos concretos do caso, e não apenas a gravidade abstrata do crime (arts. 312, §§ 2º e 4º, e 315 do CPP).
Quanto tempo demora um pedido de revogação de prisão preventiva?
Não há prazo legal fixo para a decisão. Em regra, o juiz ouve o Ministério Público antes de decidir, e o tempo depende da vara e da complexidade do caso. Se a decisão demorar sem justificativa ou não for fundamentada, a defesa pode recorrer ao tribunal por habeas corpus.
Qual a diferença entre revogação, relaxamento e liberdade provisória?
O relaxamento é para a prisão ilegal (art. 5º, LXV, da Constituição). A liberdade provisória é concedida a quem foi preso em flagrante, quando não há motivo para converter a prisão em preventiva (arts. 310, III, e 321 do CPP). A revogação desfaz a preventiva que era legal, mas perdeu o fundamento (art. 316).
Se um familiar seu está preso preventivamente, em São Paulo ou em outra cidade, explique a situação ao escritório pelo WhatsApp. Eu e o Dr. André da Silva Reis (OAB/SP 232.559) analisamos a decisão e os documentos do caso, com atendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.
