Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da atuação em recursos criminais a partir de São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado para recurso criminal no STJ e STF em São Paulo

Para réus condenados e suas famílias: apelação, recurso especial no STJ, recurso extraordinário no STF e recorrer em liberdade. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

Os recursos depois de uma condenação criminal

Contra a sentença condenatória cabe apelação ao Tribunal de Justiça, que pode reexaminar fatos, provas e a pena aplicada. O prazo para apelar é de 5 dias a partir da intimação da sentença, e as razões são apresentadas em 8 dias (arts. 593 e 600 do Código de Processo Penal).

Depois do acórdão, os recursos aos tribunais superiores têm alcance mais estreito. O recurso especial vai ao STJ quando a decisão contraria lei federal ou diverge da interpretação de outro tribunal (Constituição Federal, art. 105, III). O recurso extraordinário vai ao STF quando há ofensa direta à Constituição e repercussão geral (art. 102, III e § 3º). Nenhum dos dois serve para reavaliar provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF).

Situações em que a família costuma procurar o escritório

  • SentençaHouve condenação em primeira instânciaA família quer saber se cabe apelação, qual é o prazo e o que acontece com a pena enquanto o recurso é julgado.
  • AcórdãoO Tribunal de Justiça manteve a condenaçãoA defesa avalia se há questão de lei federal ou constitucional para levar ao STJ ou ao STF.
  • LiberdadeA sentença negou o direito de recorrer em liberdadeA decisão que mantém ou decreta a prisão na sentença precisa ser fundamentada (art. 387, § 1º, do CPP) e pode ser questionada por habeas corpus.
  • Nova defesaA família quer outro advogado para o recursoÉ possível constituir novo advogado a qualquer momento, observando os prazos que estão correndo.
Plenário vazio de um tribunal superior, com bancada em semicírculo na penumbra azulada
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Constituição FederalArt. 5º, LV
Como funciona

Como o escritório atua nos recursos criminais

Os prazos são curtos e cada tribunal admite um tipo de discussão. Estes são os passos que a defesa costuma seguir.

Passo 1

Leitura da decisão

A defesa lê a sentença ou o acórdão e os autos para identificar os pontos que podem ser discutidos.

Passo 2

Prazo

Os prazos são contados com rigor: 5 dias para a apelação e 15 dias para os recursos especial e extraordinário.

Passo 3

Recurso

O recurso é redigido com os fundamentos admitidos em cada tribunal, sem reabrir a discussão de provas onde ela não é permitida.

Passo 4

Acompanhamento

A defesa acompanha o julgamento e, quando cabível, a sustentação oral e os recursos seguintes.

Quem conduz a defesa

Os sócios que conduzem os recursos

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Atua em apelações no Tribunal de Justiça de São Paulo e em recursos ao STJ e ao STF.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Atuação no TJSP, no STJ e no STF
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Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

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  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
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Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
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  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende casos de recurso criminal

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas e Piracicaba. Como os recursos tramitam em meio eletrônico, o acompanhamento pode ser feito online para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

  • Campinas
  • Piracicaba
  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre recurso criminal

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

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Quando o acórdão do Tribunal de Justiça contraria ou nega vigência a lei federal, como o Código Penal ou o Código de Processo Penal, ou dá a ela interpretação diferente da de outro tribunal (Constituição Federal, art. 105, III). O recurso especial não reexamina provas, por isso a questão precisa ser de direito.

A apelação deve ser interposta em 5 dias a partir da intimação da sentença, com razões em 8 dias (arts. 593 e 600 do CPP). Os recursos especial e extraordinário têm prazo de 15 dias. Os prazos penais são contínuos e perdê-los pode encerrar a discussão, por isso a defesa deve ser procurada logo após a decisão.

Em regra, sim. Ao julgar as ADCs 43, 44 e 54, o STF decidiu que a pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado, com regra própria para as condenações do Tribunal do Júri. A prisão antes disso só é possível como preventiva, com fundamentação concreta, que pode ser questionada pela defesa.

O recurso especial vai ao STJ e discute a aplicação de lei federal. O recurso extraordinário vai ao STF e discute ofensa direta à Constituição, exigindo ainda a demonstração de repercussão geral. Os dois podem ser interpostos contra o mesmo acórdão, cada um com seus fundamentos.

Quando só a defesa recorre, o tribunal não pode agravar a situação do réu, regra conhecida como proibição da reformatio in pejus (art. 617 do CPP). Se o Ministério Público também recorrer, o tribunal analisa os dois recursos.

Sim. O réu pode constituir novo advogado a qualquer momento. O cuidado é com os prazos: a troca não interrompe prazos que já estão correndo, por isso deve ser feita o quanto antes.

A apelação é o recurso que reexamina tudo

Contra a sentença de condenação ou de absolvição proferida por juiz singular cabe apelação (art. 593, I, do CPP). Em São Paulo, a apelação de qualquer comarca do estado, da capital ao interior, é julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma de suas câmaras criminais, conforme a organização judiciária (art. 609). Diferentemente dos recursos aos tribunais superiores, a apelação permite rediscutir fatos, provas, a classificação do crime, a pena aplicada, o regime e eventuais nulidades. É, por isso, o momento em que a defesa tem o campo mais amplo de argumentação depois da sentença.

Os prazos, contados com rigor

  • Interposição da apelação: 5 dias a partir da intimação da sentença (art. 593).
  • Razões de apelação: 8 dias depois de assinado o termo de apelação, prazo que também vale para a resposta da outra parte (art. 600).
  • Razões na segunda instância: o apelante pode declarar, ao interpor o recurso, que deseja arrazoar no tribunal; os autos sobem e a vista é aberta lá (art. 600, § 4º).
  • Embargos de declaração contra o acórdão: 2 dias da publicação, para apontar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619).
  • Embargos infringentes e de nulidade, quando a decisão de segunda instância desfavorável ao réu não for unânime: 10 dias da publicação do acórdão (art. 609, parágrafo único).

O julgamento na câmara

No tribunal, o recurso é distribuído a um relator e julgado por um colegiado de desembargadores. Na sessão, depois da exposição do relator, os advogados podem fazer sustentação oral pelo tempo previsto em lei e no regimento (art. 610, parágrafo único, do CPP), e o Estatuto da Advocacia assegura também a sustentação oral no recurso contra decisão monocrática do relator que julgar o mérito ou não conhecer da apelação (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, I). Os autos tramitam no sistema eletrônico do tribunal, o que permite acompanhar a pauta e o andamento a partir de qualquer cidade.

O recurso só da defesa não pode piorar a situação

Quando somente o réu recorre, o tribunal não pode agravar a pena (art. 617 do CPP), regra conhecida como proibição da reformatio in pejus. Se o Ministério Público também apelar, o tribunal examina os dois recursos, e a pena pode ser mantida, reduzida ou aumentada conforme o que cada um pediu. Antes de decidir pelo recurso, a defesa avalia esse cenário junto com o cliente, explicando os riscos e as possibilidades de cada caminho.

Atuação em apelações da capital e do interior

Como advogado para recurso criminal no STJ e STF em São Paulo, o escritório também atua na fase anterior, a apelação ao Tribunal de Justiça, que define o que poderá ser levado depois aos tribunais superiores. O escritório atende processos da capital e de cidades do interior paulista como Campinas, Piracicaba, Rio Claro e Jundiaí, e pode assumir o caso depois da sentença, observando os prazos que já estiverem correndo.

O que o STJ examina

O recurso especial leva ao Superior Tribunal de Justiça as causas decididas em última instância pelos tribunais quando a decisão contraria lei federal ou nega sua vigência, julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou dá à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal (Constituição, art. 105, III). Em matéria criminal, isso abrange o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis especiais, como a Lei de Drogas. O STJ não funciona como uma terceira instância de reavaliação das provas: a Súmula 7 do tribunal afasta a pretensão de simples reexame de provas no recurso especial.

Relevância da questão federal nas ações penais

A Emenda Constitucional 125/2022 passou a exigir, no recurso especial, a demonstração da relevância das questões de direito federal discutidas (art. 105, § 2º). A própria Constituição, porém, estabelece que essa relevância existe nas ações penais (art. 105, § 3º, I). Para a defesa criminal, isso significa que o filtro da relevância não funciona como obstáculo adicional da mesma forma que em outras matérias, mas os demais requisitos de admissibilidade continuam valendo integralmente.

Requisitos de admissibilidade

  • Prazo: 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados com atenção às regras dos prazos penais.
  • Questão de direito: a tese precisa poder ser decidida sem reexaminar provas (Súmula 7 do STJ).
  • Prequestionamento: a questão precisa ter sido decidida pelo tribunal de origem; segundo a Súmula 211 do STJ, é inadmissível recurso especial quanto à questão que, mesmo com embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
  • Indicação precisa do dispositivo de lei federal violado ou da divergência com acórdão de outro tribunal, com a demonstração da semelhança entre os casos.

Admissão no tribunal de origem e o agravo

O recurso especial é apresentado no Tribunal de Justiça, e não diretamente no STJ. Depois das contrarrazões, a presidência ou a vice-presidência do tribunal de origem examina a admissibilidade e pode negar seguimento, admitir o recurso ou adotar outras providências previstas no art. 1.030 do CPC. Contra a decisão que inadmite o recurso especial cabe agravo ao STJ (CPC, art. 1.042), com as exceções previstas na lei para decisões baseadas em teses firmadas em recursos repetitivos e regimes semelhantes. A Súmula 315 do STJ acrescenta um limite: não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Como a defesa prepara o caminho

Um recurso especial pode ser inadmitido antes de chegar ao exame do mérito quando a questão não foi levantada no momento certo. Por isso, o trabalho começa na apelação e nos embargos de declaração, quando a defesa provoca o Tribunal de Justiça a decidir expressamente sobre cada tese de lei federal. Como advogado para recurso criminal no STJ e STF em São Paulo, o escritório examina o acórdão com esse roteiro e explica ao cliente, com franqueza, quais questões têm condições de serem levadas aos tribunais superiores.

Embargos de declaração: esclarecer o acórdão

Os embargos de declaração servem para que o próprio tribunal esclareça o acórdão quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP). O prazo é curto, de 2 dias contados da publicação, e o requerimento deve indicar exatamente os pontos que precisam ser esclarecidos (art. 620). Além de corrigir a decisão, os embargos têm uma função estratégica: obrigam o tribunal a se manifestar sobre questões que poderão ser levadas depois ao STJ e ao STF.

Embargos infringentes e de nulidade

Quando a decisão de segunda instância é desfavorável ao réu e não é unânime, cabem embargos infringentes e de nulidade, no prazo de 10 dias a contar da publicação do acórdão (art. 609, parágrafo único, do CPP). Se a divergência for parcial, os embargos ficam restritos à matéria em que houve divergência. O recurso permite que a tese do voto vencido, favorável ao réu, seja reexaminada pelo tribunal. Por isso, conhecer o teor de cada voto do julgamento é parte do trabalho da defesa logo depois da sessão.

Revisão criminal: quando a condenação já é definitiva

A revisão criminal é a ação que permite rever uma condenação que já transitou em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais recurso. Ela pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena (art. 622), pelo próprio condenado, por procurador habilitado ou, em caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623). Não é uma nova apelação: só é admitida nas hipóteses específicas previstas em lei, e o pedido não pode ser repetido, salvo se fundado em novas provas.

Hipóteses da revisão criminal

  • Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos (art. 621, I).
  • Condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos (art. 621, II).
  • Descoberta, depois da sentença, de novas provas de inocência do condenado (art. 621, III).
  • Descoberta de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (art. 621, III).

O que a revisão pode alcançar

Julgando procedente a revisão, o tribunal pode alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, e não pode agravar a pena imposta pela decisão revista (art. 626). A Constituição prevê ainda que o Estado indenize o condenado por erro judiciário (art. 5º, LXXV). Como advogado para recurso criminal no STJ e STF em São Paulo, o escritório analisa os autos do processo encerrado e os elementos novos trazidos pela família para avaliar se o caso se enquadra em alguma das hipóteses legais, antes de qualquer pedido.

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

Ao lado dos recursos, o habeas corpus e o pedido de liberdade discutem a prisão durante o processo. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Fachada modernista de concreto de um tribunal ao entardecer, sob o céu azul profundo05

Habeas corpus

Contra prisão ou constrangimento ilegal.

Impetração de habeas corpus nos tribunais, inclusive no STJ, quando há prisão ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção.

Autos de processo e laudos abertos sobre uma mesa escura, sob a luz de uma luminária03

Tráfico de drogas

Para investigados e réus em processo por tráfico.

Defesa no inquérito e no processo por tráfico, incluindo a discussão entre uso e tráfico à luz do Tema 506 do STF e os recursos cabíveis.

Portas de vidro de um saguão abertas para a luz azul do amanhecer04

Pedido de liberdade provisória

Para quem quer responder ao processo em liberdade.

Pedido de liberdade provisória e de revogação da prisão preventiva, com análise das condições do caso e das medidas cautelares que o juiz pode fixar.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique a condenação ao escritório

Conte pelo WhatsApp quando a decisão foi publicada, qual tribunal a proferiu e em qual cidade o caso tramita. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáSentença de primeira instância, acórdão do TJ ou recurso já em andamento.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.