A apelação é o recurso que reexamina tudo
Contra a sentença de condenação ou de absolvição proferida por juiz singular cabe apelação (art. 593, I, do CPP). Em São Paulo, a apelação de qualquer comarca do estado, da capital ao interior, é julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma de suas câmaras criminais, conforme a organização judiciária (art. 609). Diferentemente dos recursos aos tribunais superiores, a apelação permite rediscutir fatos, provas, a classificação do crime, a pena aplicada, o regime e eventuais nulidades. É, por isso, o momento em que a defesa tem o campo mais amplo de argumentação depois da sentença.
Os prazos, contados com rigor
- Interposição da apelação: 5 dias a partir da intimação da sentença (art. 593).
- Razões de apelação: 8 dias depois de assinado o termo de apelação, prazo que também vale para a resposta da outra parte (art. 600).
- Razões na segunda instância: o apelante pode declarar, ao interpor o recurso, que deseja arrazoar no tribunal; os autos sobem e a vista é aberta lá (art. 600, § 4º).
- Embargos de declaração contra o acórdão: 2 dias da publicação, para apontar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619).
- Embargos infringentes e de nulidade, quando a decisão de segunda instância desfavorável ao réu não for unânime: 10 dias da publicação do acórdão (art. 609, parágrafo único).
O julgamento na câmara
No tribunal, o recurso é distribuído a um relator e julgado por um colegiado de desembargadores. Na sessão, depois da exposição do relator, os advogados podem fazer sustentação oral pelo tempo previsto em lei e no regimento (art. 610, parágrafo único, do CPP), e o Estatuto da Advocacia assegura também a sustentação oral no recurso contra decisão monocrática do relator que julgar o mérito ou não conhecer da apelação (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, I). Os autos tramitam no sistema eletrônico do tribunal, o que permite acompanhar a pauta e o andamento a partir de qualquer cidade.
O recurso só da defesa não pode piorar a situação
Quando somente o réu recorre, o tribunal não pode agravar a pena (art. 617 do CPP), regra conhecida como proibição da reformatio in pejus. Se o Ministério Público também apelar, o tribunal examina os dois recursos, e a pena pode ser mantida, reduzida ou aumentada conforme o que cada um pediu. Antes de decidir pelo recurso, a defesa avalia esse cenário junto com o cliente, explicando os riscos e as possibilidades de cada caminho.
Atuação em apelações da capital e do interior
Como advogado para recurso criminal no STJ e STF em São Paulo, o escritório também atua na fase anterior, a apelação ao Tribunal de Justiça, que define o que poderá ser levado depois aos tribunais superiores. O escritório atende processos da capital e de cidades do interior paulista como Campinas, Piracicaba, Rio Claro e Jundiaí, e pode assumir o caso depois da sentença, observando os prazos que já estiverem correndo.