Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da prisão fora do horário comercial em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado criminalista 24 horas em São Paulo, fora do horário comercial

O que a lei prevê quando a prisão acontece à noite ou no fim de semana e como explicar a situação ao escritório. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

Por que tantas prisões acontecem fora do horário comercial

Prisões em flagrante não têm hora marcada. Muitas acontecem à noite, de madrugada ou no fim de semana, e os prazos da lei correm do mesmo jeito: comunicação ao juiz e nota de culpa em até 24 horas e audiência de custódia também em até 24 horas após a prisão (arts. 306 e 310 do Código de Processo Penal). Veja o que acontece em cada etapa da prisão em flagrante.

O Judiciário mantém plantão fora do expediente para medidas que não podem esperar o dia seguinte, como as relacionadas à prisão (Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça).

Situações comuns quando a prisão acontece fora do horário

  • MadrugadaA prisão aconteceu à noiteA família recebe a notícia fora do expediente e precisa saber o que fazer até o dia seguinte.
  • Fim de semanaA prisão foi no sábado ou no domingoA audiência de custódia acontece mesmo assim, dentro do prazo de 24 horas.
  • ParadeiroNão se sabe para onde a pessoa foi levadaA Constituição determina que a prisão e o local sejam comunicados à família ou a quem o preso indicar.
  • ContatoÉ preciso falar com um advogadoO contato é pelo WhatsApp: conte o que aconteceu, onde a pessoa está e em qual cidade.
Entrada de um prédio público iluminada à noite, com a calçada molhada refletindo luz azul
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Constituição FederalArt. 5º, LXIII
Como funciona

Como o escritório atua depois do primeiro contato

Os passos abaixo seguem a ordem de uma prisão em flagrante. Como e em quais horários o atendimento funciona deve ser confirmado diretamente com o escritório.

Passo 1

Mensagem

Envie pelo WhatsApp o nome da pessoa, a delegacia, se souber, e o que aconteceu.

Passo 2

Orientação à família

O escritório explica o que fazer até o contato com o preso e o que evitar, como comentar o caso por mensagem.

Passo 3

Delegacia

O advogado conversa reservadamente com o preso e acompanha o registro do flagrante.

Passo 4

Custódia

A defesa prepara os documentos e os argumentos para a audiência de custódia.

Quem conduz a defesa

Os sócios que acompanham o caso

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Acompanha a defesa desde a delegacia e a audiência de custódia até as fases seguintes do caso.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Da delegacia à audiência de custódia
Falar com o Dr. Bellinazzi
Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

Explique a situação pelo WhatsApp. Três informações ajudam o escritório a responder com os próximos passos:

  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
Explicar a situação

Atendimento online para todo o Brasil

Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
  • E-mail
  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas e Jundiaí. Para quem está em outra cidade ou estado, a conversa inicial e o acompanhamento podem ser feitos online, para todo o Brasil.

Falar no WhatsApp
Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

  • Campinas
  • Piracicaba
  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre prisão fora do horário comercial

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

Não encontrou a sua dúvida?

Conte a situação pelo WhatsApp. A conversa fica sob sigilo profissional.

Perguntar no WhatsApp

Reúna o nome completo da pessoa, a delegacia para onde ela foi levada, se souber, e o que se sabe sobre o fato. Evite comentar o caso por mensagem ou em redes sociais e não leve objetos ou documentos à delegacia sem orientação. Com essas informações, o advogado pode localizar o preso e acompanhar o registro.

Sim. Os tribunais mantêm plantão judiciário fora do expediente para medidas que não podem esperar, como as relacionadas à prisão (Resolução 71/2009 do CNJ). A audiência de custódia também segue escalas que cobrem fins de semana e feriados.

Pode. Em muitas prisões em flagrante, é a família quem procura o advogado. O advogado pode conversar com o preso reservadamente mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III), e a procuração é formalizada em seguida.

Nome completo da pessoa, cidade e, se souber, a delegacia; o que aconteceu, em poucas linhas; e um telefone de contato da família. Não é preciso enviar documentos nesse primeiro momento.

A prisão pode acontecer a qualquer hora

O Código de Processo Penal autoriza que a prisão seja efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio (art. 283, § 2º). O flagrante, por definição, acontece quando o fato está ocorrendo ou acaba de ocorrer, e por isso não tem hora marcada. Para a família, a consequência prática é que a notícia da prisão chega muitas vezes de madrugada ou num domingo, quando escritórios, cartórios e repartições estão fechados. Os prazos da lei, porém, correm do mesmo jeito.

Os prazos que contam desde o momento da prisão

  • Comunicação da prisão e do local, sem demora, ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (CF, art. 5º, LXII, e art. 306 do CPP).
  • Em até 24 horas, envio do auto de prisão em flagrante ao juiz e, se o preso não indicar advogado, cópia integral à Defensoria Pública (art. 306, § 1º).
  • No mesmo prazo de 24 horas, entrega da nota de culpa ao preso, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (art. 306, § 2º).
  • Em até 24 horas após a prisão, audiência de custódia, com a presença do advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (art. 310).

O que acontece se o prazo da custódia não for cumprido

A lei trata o prazo da audiência de custódia com seriedade. A autoridade que, sem motivação idônea, deixar de realizá-la no prazo responde administrativa, civil e penalmente (art. 310, § 3º). E, transcorridas 24 horas além do prazo sem a audiência e sem justificativa, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva (art. 310, § 4º). A Constituição, por sua vez, determina que a prisão ilegal seja relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV). Por isso, anotar o horário em que a pessoa foi presa é útil desde o primeiro momento.

Direitos que valem no meio da noite

O preso deve ser informado do direito de permanecer calado e tem assegurada a assistência da família e de advogado (CF, art. 5º, LXIII). O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com o preso, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III), e esse direito não depende do horário. O auto de prisão deve registrar, ainda, se o preso tem filhos, a idade deles e o contato de quem cuida deles (art. 304, § 4º), informação que a família pode ajudar a completar. Para quem procura um advogado criminalista fora do horário comercial em São Paulo, saber desses direitos ajuda a organizar as primeiras providências.

O que a família pode reunir enquanto aguarda

  • Nome completo, data de nascimento e documento da pessoa presa.
  • A cidade e, se souber, a delegacia para onde ela foi levada.
  • O horário aproximado da prisão.
  • Comprovante de residência, de trabalho ou de estudo e informações sobre filhos ou dependentes, que podem ser úteis na audiência de custódia.
  • Evitar comentar o caso por mensagens ou redes sociais.

Para que serve o plantão judiciário

Fora do expediente forense, os tribunais mantêm plantão judiciário para apreciar medidas que não podem esperar o próximo dia útil, entre elas as relacionadas à prisão, conforme a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça. O plantão não substitui o andamento normal do processo: ele existe para situações em que a demora pode causar prejuízo à liberdade ou a outro direito, e cada tribunal organiza seus horários, locais e forma de peticionamento.

Como o Tribunal de Justiça de São Paulo organiza o plantão

  • Segundo o próprio tribunal, o plantão ordinário criminal é presencial, inclusive em relação às audiências de custódia, sem forma híbrida.
  • No 1º grau, são admitidos pedidos feitos até as 13 horas; depois desse horário, eles são apreciados no plantão do dia seguinte.
  • No 2º grau, o peticionamento em plantão é admitido das 9 às 12 horas, com o assunto específico de plantão judicial e a indicação da Seção competente.
  • As escalas e eventuais mudanças são publicadas pelo tribunal, inclusive em períodos de recesso, e devem ser conferidas na data do pedido.

Pedidos criminais que costumam chegar ao plantão

Os pedidos mais ligados à liberdade são os que justificam a atuação fora do expediente. Entre eles estão o pedido de relaxamento de prisão ilegal, o pedido de liberdade provisória, o pedido de fiança quando ela cabe e só pode ser concedida pelo juiz, que deve decidir em 48 horas (art. 322, parágrafo único, do CPP), e o habeas corpus contra coação ilegal à liberdade de locomoção (Constituição, art. 5º, LXVIII, e art. 647 do CPP). Questões que não envolvem risco de dano com a espera, como pedidos de rotina no processo, seguem para o expediente normal.

O que um pedido de plantão precisa conter

Como o juiz de plantão normalmente não conhece o caso, o pedido precisa ser autossuficiente: explicar a situação de forma objetiva, indicar por que a decisão não pode esperar o expediente seguinte e vir acompanhado dos documentos que comprovam o que se alega, como o auto de prisão, a decisão questionada e os comprovantes sobre a situação pessoal do preso. No habeas corpus, se os documentos evidenciarem a ilegalidade, o CPP prevê que o juiz ou o tribunal ordene que o constrangimento cesse (art. 660, § 2º).

Plantão do Judiciário e atendimento do advogado são coisas diferentes

O plantão judiciário é um serviço do tribunal, e não do advogado. Ele assegura que exista um juiz disponível para decidir, mas o pedido continua dependendo de alguém que o prepare e o apresente. Quem procura um advogado criminalista fora do horário comercial em São Paulo deve confirmar, diretamente com o escritório, como e em quais horários o atendimento funciona, e reunir desde logo as informações e os documentos que o pedido vai exigir.

Prisão por mandado não é o mesmo que flagrante

Fora do flagrante, ninguém pode ser preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (Constituição, art. 5º, LXI, e art. 283 do CPP). O mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer dia e a qualquer hora, mas respeitando as restrições da inviolabilidade do domicílio (art. 283, § 2º). Na prática, isso significa que a prisão pode ser feita na rua, no trabalho ou em local público a qualquer momento, enquanto a entrada em casa para cumprir o mandado segue regras próprias, que mudam conforme seja dia ou noite.

A casa durante a noite

A Constituição permite entrar na casa sem consentimento do morador apenas em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI). O CPP aplica essa regra ao mandado de prisão: se a pessoa procurada estiver em uma casa e o morador não a entregar, o executor, sendo noite, deve guardar as saídas e tornar a casa incomunicável, e só ao amanhecer pode entrar à força para efetuar a prisão (art. 293). Para a busca domiciliar, a Lei de Abuso de Autoridade considera crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 21h ou antes das 5h (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III), ressalvadas situações como o flagrante (§ 2º).

O mandado registrado no banco de dados do CNJ

  • O juiz deve registrar o mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (art. 289-A do CPP).
  • Qualquer agente policial pode cumprir o mandado registrado, ainda que fora da área de competência do juiz que o expediu (art. 289-A, § 1º).
  • A prisão é comunicada ao juiz do local de cumprimento, que informa o juízo que a decretou (art. 289-A, § 3º).
  • O preso deve ser informado de seus direitos e, se não indicar advogado, a prisão é comunicada à Defensoria Pública (art. 289-A, § 4º).
  • O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (Constituição, art. 5º, LXIV).

Custódia também para quem é preso por mandado

A audiência de custódia não é exclusiva do flagrante. Com a redação dada pela Lei 15.358/2026, o art. 3º-B, § 1º, do CPP prevê que a pessoa presa em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seja encaminhada ao juiz competente para a audiência de custódia no prazo de 24 horas. Nessa audiência, a defesa pode apresentar informações sobre a situação pessoal do preso e apontar o que considerar irregular na prisão.

Primeiros passos quando a prisão decorre de mandado

Quando a prisão decorre de mandado, a primeira providência da defesa é conhecer a decisão que o expediu: qual juízo, em qual processo, por qual motivo e se é prisão preventiva, temporária ou para cumprimento de pena. A partir daí, avaliam-se os caminhos possíveis, como pedido de revogação ao próprio juiz ou habeas corpus ao tribunal. Para quem procura um advogado criminalista fora do horário comercial em São Paulo, ter em mãos o nome completo do preso, o local da prisão e qualquer documento entregue pela polícia facilita essa primeira análise.

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

Uma prisão fora do horário costuma seguir para a audiência de custódia e para o pedido de liberdade. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Entrada de um prédio público iluminada à noite, com a calçada molhada refletindo luz azul01

Prisão em flagrante

Para a família de quem foi detido.

Acompanhamento na delegacia e nas primeiras horas depois da prisão, com análise da legalidade do auto de prisão em flagrante e orientação à família sobre o que vem a seguir.

Corredor de espera de um fórum com bancos de madeira vazios, em luz fria da manhã02

Audiência de custódia

Para quem tem um familiar aguardando a audiência.

Atuação na audiência em que o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória (art. 310 do CPP).

Portas de vidro de um saguão abertas para a luz azul do amanhecer04

Pedido de liberdade provisória

Para quem quer responder ao processo em liberdade.

Pedido de liberdade provisória e de revogação da prisão preventiva, com análise das condições do caso e das medidas cautelares que o juiz pode fixar.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique a situação ao escritório

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu, onde a pessoa está e em qual cidade.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáPrisão em flagrante, delegacia ou audiência de custódia.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.