Duas polícias, duas estruturas
Em São Paulo, a intimação para depor pode vir da Polícia Civil do Estado, ligada à Secretaria da Segurança Pública, ou da Polícia Federal. A Constituição atribui às polícias civis a apuração das infrações penais, ressalvada a competência da União (art. 144, § 4º), e à Polícia Federal a apuração de crimes contra bens, serviços e interesses da União, de infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, além da repressão ao tráfico de drogas, ao contrabando e ao descaminho (art. 144, § 1º). Os direitos de quem depõe são os mesmos nas duas; mudam a estrutura, o local e o juízo que acompanha a investigação.
Como ler a intimação
- Órgão: se é delegacia da Polícia Civil ou unidade da Polícia Federal.
- Procedimento: o número do inquérito ou do boletim de ocorrência, que permite à defesa localizar os autos.
- Condição: se a pessoa é chamada como investigada, testemunha ou vítima.
- Data, horário e endereço: e se há possibilidade de reagendar, o que deve ser solicitado formalmente.
- Contato: o telefone ou o e-mail oficial da unidade, que pode ser usado para confirmar a autenticidade da intimação.
Quem mora em outra cidade
A intimação pode vir de delegacia de outra cidade, quando o fato apurado aconteceu longe de onde a pessoa vive. Na fase judicial, o CPP prevê que a testemunha que mora fora da jurisdição do juiz seja ouvida pelo juiz do lugar de sua residência, por carta precatória, ou por videoconferência, com a presença do defensor (art. 222). Na fase policial, a forma de colher o depoimento de quem está em outra cidade depende da autoridade que conduz o inquérito, e a defesa pode pedir que o ato seja realizado no local de residência ou por meio que dispense o deslocamento. O pedido é feito por escrito, com antecedência.
Comparecer ou não comparecer
A testemunha intimada tem o dever de comparecer. Para o investigado, o STF decidiu nas ADPFs 395 e 444 que a condução coercitiva para interrogatório é incompatível com a Constituição. Isso não significa que ignorar a intimação seja o caminho indicado: comparecer acompanhado de advogado permite exercer o direito ao silêncio com segurança, se for o caso, ou apresentar a versão da defesa de forma organizada. O advogado pode examinar antes os autos da investigação (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV) e assistir a pessoa durante todo o ato (art. 7º, XXI).
Atendimento na capital e no interior
Como advogado para depoimento na delegacia em São Paulo, o escritório acompanha depoimentos na capital, a partir de Pinheiros, e em cidades do interior paulista como Campinas, Jundiaí, Americana e Sumaré. Para quem foi intimado em outra cidade ou estado, a preparação pode ser feita por videochamada, com a leitura da intimação e a análise dos autos antes da data marcada.