Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da impetração de habeas corpus em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado para habeas corpus em São Paulo, contra prisão ilegal

Para quem está preso ou ameaçado de prisão sem fundamento legal: habeas corpus no Tribunal de Justiça, no STJ e no STF. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

Quando cabe habeas corpus

O habeas corpus é a ação prevista na Constituição para quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). Não é recurso: é uma ação própria, que pode ser apresentada a qualquer tempo, inclusive durante o inquérito.

O art. 648 do Código de Processo Penal lista situações de coação ilegal, como prisão sem justa causa, prisão por mais tempo do que a lei determina, ordem dada por autoridade sem competência, motivo da prisão que já deixou de existir e processo manifestamente nulo. O pedido é dirigido ao tribunal acima da autoridade responsável pela coação.

Situações em que o escritório costuma ser procurado

  • PreventivaA prisão preventiva foi mantidaA defesa leva ao Tribunal de Justiça a decisão que manteve a prisão sem fundamentação concreta.
  • Excesso de prazoO preso aguarda há muito tempoQuando o processo se arrasta sem justificativa, o excesso de prazo pode caracterizar coação ilegal.
  • InvestigaçãoHá investigação sem justa causaO habeas corpus pode pedir o trancamento de inquérito ou de ação penal sem base mínima.
  • AmeaçaExiste risco concreto de prisão ilegalNesse caso cabe o habeas corpus preventivo, que pede uma ordem para impedir a prisão.
Fachada modernista de concreto de um tribunal ao entardecer, sob o céu azul profundo
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Constituição FederalArt. 5º, LXVIII
Como funciona

Como o escritório atua no habeas corpus

O habeas corpus começa pela identificação de quem causa a ilegalidade, porque é isso que define o tribunal competente.

Passo 1

Análise da coação

A defesa identifica qual decisão ou ato causa a ilegalidade e quem é a autoridade responsável por ele.

Passo 2

Escolha do tribunal

O pedido vai ao tribunal competente: Tribunal de Justiça, STJ ou STF, conforme a autoridade apontada.

Passo 3

Impetração

A petição reúne os documentos que comprovam a ilegalidade e pode pedir liminar quando a situação exige.

Passo 4

Acompanhamento

A defesa acompanha o julgamento e avalia o recurso ordinário ou o recurso aos tribunais superiores, se for o caso.

Quem conduz a defesa

Os sócios que conduzem o habeas corpus

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Impetra habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e nos tribunais superiores, inclusive no STJ.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Atuação no TJSP, no STJ e no STF
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Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
Falar com o Dr. Reis

Conte o que aconteceu

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  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
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Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
  • WhatsApp
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  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende pedidos de habeas corpus

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas e Piracicaba. Como os habeas corpus tramitam em meio eletrônico nos tribunais, o acompanhamento pode ser feito online para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

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  • Rio Claro
  • Americana
  • Limeira
  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

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Dúvidas

Dúvidas sobre habeas corpus

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

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A lei permite que qualquer pessoa impetre habeas corpus em favor de si ou de outra pessoa (art. 654 do CPP). Na prática, o pedido exige conhecer a decisão atacada, a jurisprudência do tribunal e os documentos certos, por isso costuma ser apresentado por advogado.

Quando há prisão ou ameaça de prisão sem fundamento legal: prisão preventiva sem motivação concreta, excesso de prazo, investigação sem justa causa, decisão de autoridade sem competência ou nulidade evidente no processo. Se existe um recurso próprio e adequado, os tribunais costumam exigir que ele seja usado.

É o habeas corpus pedido antes da prisão, quando há ameaça concreta de constrangimento ilegal. Se for concedido, o tribunal expede um salvo-conduto, que impede a prisão pelo motivo discutido.

Depende de quem é a autoridade apontada como coatora. Contra ato de juiz de primeira instância, o pedido vai ao Tribunal de Justiça; contra decisão do Tribunal de Justiça, ao STJ (Constituição Federal, art. 105, I, c); contra decisão do STJ, ao STF (art. 102, I, i). Quando o Tribunal de Justiça nega o habeas corpus, também cabe recurso ordinário ao STJ (art. 105, II, a).

Não há prazo. O habeas corpus pode ser impetrado enquanto durar a coação ou a ameaça. Ainda assim, quanto antes a ilegalidade for levada ao tribunal, antes ela pode ser examinada.

Em regra, não. O STJ e o STF não admitem o habeas corpus usado no lugar do recurso próprio, mas podem conceder a ordem de ofício quando identificam ilegalidade evidente. Por isso, a defesa avalia qual instrumento é o adequado para cada decisão.

O habeas corpus sobe conforme a autoridade apontada

O habeas corpus é dirigido ao órgão logo acima de quem causa a coação ilegal. Contra ato de delegado, o pedido vai ao juiz de primeira instância. Contra decisão de juiz de uma comarca paulista, vai ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde é julgado por uma câmara criminal. Contra decisão do Tribunal de Justiça, vai ao Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, c). E contra ato do STJ, ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, i). Identificar corretamente a autoridade coatora é o primeiro passo, porque o pedido dirigido ao tribunal errado não é examinado no mérito.

Liminar: o pedido para decidir antes do julgamento

Junto com o habeas corpus, a defesa pode pedir uma liminar, que é a decisão provisória do relator para fazer cessar a coação antes do julgamento pelo colegiado. A liminar exige demonstração clara da ilegalidade com os documentos que acompanham a petição, porque não há instrução de provas no habeas corpus. O CPP prevê que, quando os documentos evidenciam a ilegalidade, o juiz ou o tribunal ordena que o constrangimento cesse (art. 660, § 2º), e que juízes e tribunais podem conceder a ordem de ofício quando verificam coação ilegal no curso de um processo (art. 654, § 2º).

A Súmula 691 do STF e o pedido negado no STJ

Uma situação comum é o relator do STJ negar a liminar em um habeas corpus. A Súmula 691 do STF afirma que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Os tribunais admitem a superação dessa súmula apenas em situações excepcionais, de ilegalidade manifesta ou decisão teratológica. Na prática, a defesa costuma aguardar o julgamento do mérito no STJ ou recorrer da decisão monocrática ao colegiado, e o Estatuto da Advocacia assegura sustentação oral no recurso contra decisão monocrática de relator que julgar ou não conhecer de habeas corpus (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, VI).

Recurso ordinário e prazos

  • Quando o Tribunal de Justiça nega o habeas corpus, cabe recurso ordinário ao STJ (Constituição, art. 105, II, a).
  • O recurso ordinário ao STJ deve ser interposto em 5 dias, já com as razões do pedido de reforma (Lei 8.038/1990, art. 30).
  • Como alternativa, a defesa pode impetrar novo habeas corpus no STJ, apontando o Tribunal de Justiça como autoridade coatora.
  • O habeas corpus em si não tem prazo: pode ser impetrado enquanto durar a coação ou a ameaça.

Fora do expediente: o plantão de segunda instância

Quando a coação acontece à noite, no fim de semana ou em feriado, o pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo segue as regras do plantão judiciário. Segundo o próprio tribunal, no 2º grau o peticionamento em plantão é admitido das 9 às 12 horas, com o assunto específico de plantão e a indicação da Seção competente. Como advogado para habeas corpus em São Paulo, o escritório prepara o pedido com os documentos que comprovam a ilegalidade e acompanha a tramitação no TJSP, no STJ e no STF, atendendo a capital e cidades do interior paulista, presencialmente e online.

A prisão provisória tem limite no tempo

A Constituição assegura a todos a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), e o Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando alguém está preso por mais tempo do que determina a lei (art. 648, II). A prisão preventiva não tem um prazo máximo fixo na lei, mas o processo de quem está preso tem prazos que precisam ser observados, e o atraso sem justificativa pode tornar a prisão ilegal.

Prazos que servem de parâmetro

  • Inquérito com investigado preso: 10 dias pelo CPP (art. 10) e 30 dias na Lei de Drogas, que podem ser duplicados pelo juiz (Lei 11.343/2006, art. 51).
  • Audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário: até 60 dias (art. 400 do CPP).
  • Na Lei de Drogas, audiência em até 30 dias depois do recebimento da denúncia, ou 90 dias se houver exame de dependência (art. 56, § 2º).
  • Revisão obrigatória da preventiva a cada 90 dias pelo órgão que a decretou, por decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal (art. 316, parágrafo único).

A revisão a cada 90 dias

Desde a Lei 13.964/2019, quem decreta a prisão preventiva deve revisar a necessidade de mantê-la a cada 90 dias, de ofício e com decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar ilegal (art. 316, parágrafo único, do CPP). A revisão não é mera formalidade: ela precisa examinar se os motivos que justificaram a prisão continuam presentes. Uma decisão que apenas repete a anterior, sem indicar por que o risco persiste, pode ser questionada. A defesa acompanha essas datas e pode pedir a revogação ao próprio juiz antes de levar a questão ao tribunal.

Como os tribunais avaliam a demora

Os tribunais não fazem uma soma aritmética de prazos. Eles analisam a razoabilidade da demora diante da complexidade do caso, do número de acusados, da necessidade de cartas precatórias e perícias e de quem deu causa ao atraso. Duas súmulas do STJ orientam essa análise: a Súmula 52, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, e a Súmula 64, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa. A jurisprudência admite mitigar a Súmula 52 quando, mesmo depois da instrução, a demora para a sentença é injustificada.

O que o pedido precisa mostrar

Um habeas corpus por excesso de prazo precisa demonstrar a cronologia do processo com documentos: data da prisão, do recebimento da denúncia, das audiências designadas e redesignadas e das revisões da preventiva, indicando os períodos em que o processo ficou parado sem justificativa e mostrando que a demora não foi causada pela defesa. Como advogado para habeas corpus em São Paulo, o escritório monta essa linha do tempo a partir dos autos antes de levar o pedido ao tribunal.

O que é trancar uma ação penal

Trancar a ação penal significa encerrá-la antes do julgamento de mérito, por decisão de um tribunal que reconhece que o processo não poderia sequer prosseguir. O instrumento usual é o habeas corpus, porque responder a um processo criminal sem base legal já representa ameaça à liberdade de locomoção. O CPP considera a coação ilegal quando não houver justa causa (art. 648, I), quando o processo for manifestamente nulo (art. 648, VI) e quando estiver extinta a punibilidade (art. 648, VII). Os tribunais tratam o trancamento como medida excepcional, reservada a situações que possam ser demonstradas com os documentos do processo, sem necessidade de produzir novas provas.

Hipóteses em que o trancamento é discutido

  • Atipicidade: o fato descrito na denúncia, mesmo que verdadeiro, não é crime.
  • Ausência de justa causa: não há elementos mínimos de que o crime aconteceu ou de que o acusado é o autor.
  • Extinção da punibilidade: prescrição, decadência, morte do agente, anistia, graça, indulto e as demais hipóteses do art. 107 do Código Penal.
  • Denúncia inepta: a acusação não descreve o fato de forma que permita a defesa (art. 395, I, do CPP).
  • Nulidade manifesta do processo, como a falta de condição para o exercício da ação penal.

Os caminhos antes do habeas corpus

O próprio CPP oferece ao juiz de primeira instância oportunidades de encerrar o processo nessas situações. Ao receber a denúncia, ele deve rejeitá-la quando for manifestamente inepta, quando faltar pressuposto processual ou condição da ação ou quando faltar justa causa (art. 395). Depois da resposta à acusação, deve absolver sumariamente o acusado quando houver causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, quando o fato evidentemente não for crime ou quando a punibilidade estiver extinta (art. 397). Muitas vezes, a defesa apresenta esses argumentos primeiro ao juiz da causa e, se forem rejeitados, leva a questão ao tribunal por habeas corpus.

Inquérito e ação penal

A mesma lógica vale para a investigação. Um inquérito sem justa causa, que apura fato que não é crime ou cuja punibilidade já está extinta, também pode ser trancado por habeas corpus. A diferença é de momento: no inquérito, ainda não há acusação formal, e os tribunais costumam ser ainda mais cautelosos, para não impedir a apuração de fatos que podem vir a ser esclarecidos. Como advogado para habeas corpus em São Paulo, o escritório avalia se a ilegalidade pode ser demonstrada só com documentos, porque é isso que define se o habeas corpus é o instrumento adequado.

Se o pedido for negado

A negativa do trancamento não significa condenação nem impede que os mesmos argumentos sejam apresentados na resposta à acusação, nas alegações finais e na apelação, agora com as provas produzidas no processo. Em muitos casos, a questão que não pôde ser resolvida no habeas corpus, por exigir exame de provas, é decidida na sentença.

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

O habeas corpus costuma aparecer depois de uma prisão mantida na custódia, de um pedido de liberdade negado ou ao lado dos recursos. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Portas de vidro de um saguão abertas para a luz azul do amanhecer04

Pedido de liberdade provisória

Para quem quer responder ao processo em liberdade.

Pedido de liberdade provisória e de revogação da prisão preventiva, com análise das condições do caso e das medidas cautelares que o juiz pode fixar.

Plenário vazio de um tribunal superior, com bancada em semicírculo na penumbra azulada08

Recurso criminal no STJ e STF

Para réus condenados e suas famílias.

Apelação no Tribunal de Justiça, recurso especial no STJ e recurso extraordinário no STF, incluindo o pedido para recorrer em liberdade.

Corredor de espera de um fórum com bancos de madeira vazios, em luz fria da manhã02

Audiência de custódia

Para quem tem um familiar aguardando a audiência.

Atuação na audiência em que o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória (art. 310 do CPP).

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique ao escritório a prisão ou a ameaça

Conte pelo WhatsApp qual decisão causa a prisão ou a ameaça, em que fase o caso está e em qual cidade. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáInquérito, processo, preventiva mantida ou condenação.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.