O habeas corpus sobe conforme a autoridade apontada
O habeas corpus é dirigido ao órgão logo acima de quem causa a coação ilegal. Contra ato de delegado, o pedido vai ao juiz de primeira instância. Contra decisão de juiz de uma comarca paulista, vai ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde é julgado por uma câmara criminal. Contra decisão do Tribunal de Justiça, vai ao Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, c). E contra ato do STJ, ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, i). Identificar corretamente a autoridade coatora é o primeiro passo, porque o pedido dirigido ao tribunal errado não é examinado no mérito.
Liminar: o pedido para decidir antes do julgamento
Junto com o habeas corpus, a defesa pode pedir uma liminar, que é a decisão provisória do relator para fazer cessar a coação antes do julgamento pelo colegiado. A liminar exige demonstração clara da ilegalidade com os documentos que acompanham a petição, porque não há instrução de provas no habeas corpus. O CPP prevê que, quando os documentos evidenciam a ilegalidade, o juiz ou o tribunal ordena que o constrangimento cesse (art. 660, § 2º), e que juízes e tribunais podem conceder a ordem de ofício quando verificam coação ilegal no curso de um processo (art. 654, § 2º).
A Súmula 691 do STF e o pedido negado no STJ
Uma situação comum é o relator do STJ negar a liminar em um habeas corpus. A Súmula 691 do STF afirma que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Os tribunais admitem a superação dessa súmula apenas em situações excepcionais, de ilegalidade manifesta ou decisão teratológica. Na prática, a defesa costuma aguardar o julgamento do mérito no STJ ou recorrer da decisão monocrática ao colegiado, e o Estatuto da Advocacia assegura sustentação oral no recurso contra decisão monocrática de relator que julgar ou não conhecer de habeas corpus (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, VI).
Recurso ordinário e prazos
- Quando o Tribunal de Justiça nega o habeas corpus, cabe recurso ordinário ao STJ (Constituição, art. 105, II, a).
- O recurso ordinário ao STJ deve ser interposto em 5 dias, já com as razões do pedido de reforma (Lei 8.038/1990, art. 30).
- Como alternativa, a defesa pode impetrar novo habeas corpus no STJ, apontando o Tribunal de Justiça como autoridade coatora.
- O habeas corpus em si não tem prazo: pode ser impetrado enquanto durar a coação ou a ameaça.
Fora do expediente: o plantão de segunda instância
Quando a coação acontece à noite, no fim de semana ou em feriado, o pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo segue as regras do plantão judiciário. Segundo o próprio tribunal, no 2º grau o peticionamento em plantão é admitido das 9 às 12 horas, com o assunto específico de plantão e a indicação da Seção competente. Como advogado para habeas corpus em São Paulo, o escritório prepara o pedido com os documentos que comprovam a ilegalidade e acompanha a tramitação no TJSP, no STJ e no STF, atendendo a capital e cidades do interior paulista, presencialmente e online.