Sala de audiência vazia na penumbra, imagem ilustrativa da defesa em processo por tráfico de drogas em São Paulo
OAB/SP 234.589 e 232.559 · São Paulo e interior

Advogado para tráfico de drogas em São Paulo, do inquérito aos recursos

Para investigados e réus: defesa desde a investigação, discussão entre uso e tráfico e recursos cabíveis. Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

21 anosde advocacia do Dr. André Benedetti Bellinazzi
2 sóciosinscritos na OAB/SP, 234.589 e 232.559
Onlineatendimento para todo o Brasil, além da capital e do interior
A situação

Como a lei trata o tráfico de drogas e o porte para uso

O tráfico está previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, com pena de 5 a 15 anos de reclusão. O porte de droga para consumo pessoal está no art. 28 da mesma lei, com medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo, sem pena de prisão. A diferença entre as duas condutas está no centro de muitos processos.

Para distinguir uso de tráfico, a lei manda considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes da pessoa (art. 28, § 2º). Em 2024, no julgamento do Tema 506 (RE 635.659), o STF fixou que, no caso da maconha, presume-se usuário quem porta até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, presunção que pode ser afastada por outros elementos do caso.

Situações em que o escritório costuma ser procurado

  • FlagrantePrisão em flagrante por tráficoA pessoa foi presa com droga e a família precisa entender o que foi registrado e o que vem a seguir.
  • Uso ou tráficoA quantidade apreendida é pequenaO caso pode envolver a discussão entre uso e tráfico, com base no art. 28 da Lei 11.343/2006 e no Tema 506 do STF.
  • Defesa préviaChegou a notificação para defesaNa lei de drogas, o acusado é notificado para apresentar defesa por escrito antes de o juiz receber a denúncia (art. 55).
  • SentençaHouve condenação em primeira instânciaA defesa analisa a sentença, a pena aplicada e a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores.
Autos de processo e laudos abertos sobre uma mesa escura, sob a luz de uma luminária
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Constituição FederalArt. 5º, LVII
Como funciona

Como o escritório atua em casos de tráfico

O processo por tráfico tem rito próprio, previsto na Lei 11.343/2006. A defesa acompanha cada uma dessas etapas.

Passo 1

Análise do caso

O escritório examina o auto de prisão ou o inquérito, a quantidade e a forma da apreensão e os laudos sobre a substância.

Passo 2

Liberdade

Quando há prisão, a defesa avalia o pedido de liberdade provisória ou o habeas corpus.

Passo 3

Defesa prévia

Antes do recebimento da denúncia, a defesa apresenta a resposta prevista no art. 55 da Lei 11.343/2006, com documentos e testemunhas.

Passo 4

Instrução e recursos

A defesa acompanha as audiências e, se houver condenação, avalia a apelação e os recursos ao STJ e ao STF.

Quem conduz a defesa

Os sócios que conduzem a defesa em casos de tráfico

Dois advogados inscritos na OAB/SP atuam em Direito Criminal. Quem procura o escritório conversa com um dos sócios desde o primeiro contato.

Dr. André Benedetti Bellinazzi, advogado (OAB/SP 234.589) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno grafite no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 234.589
Sócio

Dr. André Benedetti Bellinazzi

Advogado há 21 anos, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Conduz a defesa em casos da Lei de Drogas desde a investigação até os recursos.

  • 21 anos de advocacia
  • Duas pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal
  • Defesa do inquérito aos recursos
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Dr. André da Silva Reis, advogado criminalista (OAB/SP 232.559) e sócio da Bellinazzi e Reis Advocacia, de terno marinho no escritório em São Paulo/SPOAB/SP 232.559
Sócio

Dr. André da Silva Reis

Advogado com atuação na área criminal, à qual se dedica com exclusividade no escritório, com atenção aos detalhes de cada caso.

  • Direito Criminal
  • Atenção aos detalhes de cada caso
  • Acompanhamento em todas as fases do caso
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Conte o que aconteceu

Explique a situação pelo WhatsApp. Três informações ajudam o escritório a responder com os próximos passos:

  1. 1O que aconteceu
  2. 2Em que fase o caso está
  3. 3Em qual cidade
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Conversas por videochamada e acompanhamento pelo WhatsApp e por e-mail, além do atendimento presencial em São Paulo.

  • Videochamada
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  • Presencial em SP
Onde atendemos

Onde o escritório atende casos de tráfico de drogas

O escritório atende a capital, a partir da região de Pinheiros, e cidades do interior paulista como Campinas, Limeira e Rio Claro. Para quem está em outra cidade ou estado, a conversa inicial e o acompanhamento podem ser feitos online, para todo o Brasil.

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Capital

São Paulo, a partir de Pinheiros

Cidades do interior paulista

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  • Nova Odessa
  • Sumaré
  • Jundiaí

Outras cidades e estadosAtendimento online para todo o Brasil, por videochamada, WhatsApp e e-mail.

Dúvidas

Dúvidas sobre tráfico de drogas

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso. Para entender a sua situação, fale com o escritório.

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Perguntar no WhatsApp

No Tema 506 (RE 635.659, julgado em 2024), o STF decidiu que portar maconha para consumo próprio não é crime, mas ilícito administrativo, e presumiu usuário quem porta até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A presunção é relativa: a polícia e o juiz podem concluir pelo tráfico mesmo abaixo desse limite se houver outros elementos, como embalagens fracionadas, balança de precisão ou registros de venda. A tese vale só para a maconha.

A Lei 11.343/2006 manda considerar a natureza e a quantidade da droga, o local e as condições em que ela foi encontrada, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes da pessoa (art. 28, § 2º). A classificação feita na delegacia não é definitiva: ela pode ser discutida pela defesa no processo.

É a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços quando o acusado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. O STF entende que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, o que repercute no cumprimento da pena.

Depois do inquérito, o Ministério Público oferece a denúncia. Antes de recebê-la, o juiz notifica o acusado para apresentar defesa prévia por escrito em 10 dias (art. 55 da Lei 11.343/2006). Recebida a denúncia, há audiência de instrução e julgamento, com interrogatório, testemunhas e debates, e depois a sentença.

Não. A Constituição declara o tráfico crime inafiançável (art. 5º, XLIII). Isso impede a fiança, mas o STF já afastou a proibição automática de liberdade provisória nesses casos, que pode ser pedida e é analisada pelo juiz conforme as circunstâncias.

A Lei 11.343/2006 prevê 30 dias quando o investigado está preso e 90 dias quando está solto, prazos que podem ser duplicados pelo juiz (art. 51). Para a prisão em flagrante basta o laudo de constatação da droga; para a condenação, é necessário o laudo definitivo (art. 50).

Por que a origem da prova pesa tanto no tráfico

Grande parte dos processos por tráfico começa com uma abordagem policial na rua, em um veículo ou em uma casa, e a droga apreendida nesse momento costuma ser a principal prova da acusação. Se a forma como ela foi encontrada violou a Constituição ou a lei, a consequência é séria: a Constituição declara inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI), e o Código de Processo Penal manda desentranhar dos autos essas provas e as que delas derivarem (art. 157). Por isso, a defesa em casos de tráfico começa pela pergunta sobre como a polícia chegou até a droga.

Busca pessoal e em veículo

A busca pessoal sem mandado é permitida em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida ou com objetos que constituam corpo de delito (art. 244 do CPP). O STJ, no RHC 158.580, julgado pela Sexta Turma em 2022, entendeu que essa suspeita precisa se apoiar em elementos objetivos, descritos com precisão e justificados pelas circunstâncias do caso. A mera menção a atitude suspeita, intuições ou informações de fonte não identificada, isoladamente, não bastam, e encontrar droga depois não torna válida uma abordagem que já começou ilegal. Os tribunais examinam caso a caso o que foi relatado pelos policiais.

Entrada em casa sem mandado

A casa é protegida pela Constituição: ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial (art. 5º, XI). Nos casos de tráfico, a entrada sem mandado costuma ser justificada pela alegação de flagrante. No Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), o STF fixou que essa entrada forçada só é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas depois, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante. A análise considera o que os agentes sabiam antes de entrar, e não o que encontraram depois.

Pontos que a defesa confere nos autos

  • O que motivou a abordagem, segundo o boletim de ocorrência e os depoimentos dos policiais, e se esses relatos coincidem entre si.
  • Se houve mandado de busca e, havendo, se ele indicava a casa e o motivo da diligência (art. 243 do CPP) e se foi cumprido de dia, salvo consentimento do morador (art. 245).
  • Se a entrada sem mandado foi justificada por elementos anteriores ao ingresso, como exige o Tema 280.
  • Como o consentimento do morador foi registrado, quando a polícia alega que a entrada foi autorizada.
  • Se o auto circunstanciado da busca foi lavrado e assinado por duas testemunhas presenciais (art. 245, § 7º).
  • O horário da diligência: cumprir mandado de busca domiciliar depois das 21h ou antes das 5h é crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 22, § 1º, III).

Quando a discussão é levantada

A ilicitude da prova pode ser apontada desde a audiência de custódia, como fundamento para o relaxamento da prisão, e volta na defesa prévia da Lei de Drogas, nas alegações finais e nos recursos. Levantar a questão cedo e de forma documentada evita que ela seja tratada como argumento tardio. Como advogado para tráfico de drogas em São Paulo, o escritório examina o auto de prisão, o boletim de ocorrência e os depoimentos dos policiais antes de qualquer outra estratégia, porque é ali que essas questões aparecem.

Como o juiz chega à pena

O cálculo da pena segue três fases (art. 68 do Código Penal). Na primeira, o juiz fixa a pena-base a partir das circunstâncias do art. 59, como culpabilidade, antecedentes, motivos e consequências do crime. Na segunda, considera agravantes e atenuantes, como a confissão. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição. No tráfico, há uma regra especial para a primeira fase: a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social da pessoa preponderam sobre as demais circunstâncias (art. 42 da Lei 11.343/2006). A pena do tráfico, no art. 33, vai de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Requisitos do tráfico privilegiado

  • Ser primário.
  • Ter bons antecedentes.
  • Não se dedicar a atividades criminosas.
  • Não integrar organização criminosa.

Presentes os quatro requisitos, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). A fração da redução é fundamentada pelo juiz conforme as circunstâncias do caso, e a discussão sobre ela é frequente nos recursos.

Efeitos da redução sobre o regime e a execução

A redução muda o patamar da pena e, com ele, o regime inicial possível. Pelo Código Penal, o condenado não reincidente com pena superior a 4 e até 8 anos pode começar em regime semiaberto, e com pena de até 4 anos, em regime aberto, observados os critérios do art. 59 (art. 33, §§ 2º e 3º). Além disso, desde a Lei 13.964/2019, a Lei de Execução Penal estabelece que o tráfico privilegiado não é considerado hediondo nem equiparado para fins de progressão de regime (art. 112, § 5º), o que repercute no tempo de cumprimento exigido para avançar de regime.

Substituição por penas restritivas de direitos

O texto original do § 4º do art. 33 proibia converter a pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos. O STF declarou essa proibição inconstitucional no HC 97.256, e o Senado Federal, pela Resolução 5/2012, suspendeu a execução da expressão que a previa. Desde então, a substituição pode ser analisada segundo os requisitos gerais do art. 44 do Código Penal: pena aplicada não superior a 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, réu não reincidente em crime doloso e circunstâncias que indiquem que a substituição é suficiente. É o juiz quem avalia esses requisitos no caso concreto.

O trabalho da defesa nessa etapa

A discussão sobre a pena não é secundária. Mesmo quando a autoria e a materialidade não são contestadas, a defesa examina como a quantidade e a natureza da droga foram valoradas, se houve dupla consideração do mesmo dado em fases diferentes, se os requisitos do tráfico privilegiado foram afastados com base concreta e se o regime e a substituição foram corretamente decididos. Como advogado para tráfico de drogas em São Paulo, o escritório leva esses pontos à sentença e, se for o caso, à apelação e aos tribunais superiores.

Quem julga: Justiça Estadual ou Federal

Em regra, os processos por tráfico tramitam na Justiça Estadual, nas varas criminais das comarcas. A competência muda quando o caso tem caráter transnacional, ou seja, quando a natureza, a procedência da droga e as circunstâncias indicam que ela veio do exterior ou se destinava a ele. Nesses casos, o processo e o julgamento são da Justiça Federal (art. 70 da Lei 11.343/2006), e, se o fato aconteceu em município que não é sede de vara federal, o caso vai para a vara federal da circunscrição. A investigação, nessas hipóteses, costuma ficar com a Polícia Federal, a quem a Constituição atribui a repressão ao tráfico de drogas (art. 144, § 1º, II).

Condutas da Lei de Drogas que costumam aparecer na mesma denúncia

  • Tráfico (art. 33, caput): vender, guardar, transportar, trazer consigo ou fornecer droga, ainda que de graça, com pena de 5 a 15 anos.
  • Figuras equiparadas (art. 33, § 1º): matéria-prima e insumos, cultivo de plantas para preparar droga e uso de imóvel ou bem para o tráfico.
  • Oferecer droga eventualmente, sem lucro, a pessoa do seu relacionamento para consumo conjunto (art. 33, § 3º): pena de detenção de 6 meses a 1 ano, muito menor que a do tráfico.
  • Associação para o tráfico (art. 35): duas ou mais pessoas associadas para praticar o tráfico, reiteradamente ou não, com pena de 3 a 10 anos.
  • Colaboração como informante de grupo voltado ao tráfico (art. 37): pena de 2 a 6 anos.

Associação não é o mesmo que estar junto no flagrante

A acusação de associação para o tráfico costuma acompanhar flagrantes com mais de uma pessoa. A lei, porém, exige associação para o fim de praticar o tráfico, o que é diferente de duas pessoas estarem no mesmo lugar no momento da apreensão. A defesa examina se a denúncia descreve um vínculo entre os acusados com algum grau de estabilidade ou se apenas presume esse vínculo a partir da presença conjunta. A diferença repercute na pena e também no tráfico privilegiado, que exige que a pessoa não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Causas de aumento previstas na lei

  • Transnacionalidade do delito ou tráfico entre estados da Federação (art. 40, I e V).
  • Crime praticado nas dependências ou imediações de escolas, hospitais, presídios, locais de trabalho coletivo, transportes públicos e outros locais listados na lei (art. 40, III).
  • Uso de violência, grave ameaça, arma de fogo ou intimidação difusa (art. 40, IV).
  • Envolvimento de criança ou adolescente (art. 40, VI) e financiamento do crime (art. 40, VII).
  • Desde a Lei 15.358/2026, aplicação em dobro das penas quando o crime é praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, nos termos do novo art. 40-A.

As causas do art. 40 aumentam a pena de um sexto a dois terços, e cada uma depende de prova concreta do fato que a justifica.

Atuação na capital e no interior

A competência define a delegacia, o fórum e o tribunal que vão cuidar do caso, e isso orienta desde o primeiro pedido de liberdade até os recursos. Como advogado para tráfico de drogas em São Paulo, o escritório atende casos na capital e em cidades do interior paulista como Campinas, Jundiaí, Piracicaba e Limeira, e confere logo no início se a classificação da conduta e a competência indicadas no auto de prisão correspondem ao que os fatos mostram.

Outras áreas de atuação

Outras áreas de atuação em Direito Criminal

Casos de tráfico costumam passar pelo flagrante, pelo pedido de liberdade e, depois da sentença, pelos recursos. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área criminal: conte a situação no WhatsApp.

Entrada de um prédio público iluminada à noite, com a calçada molhada refletindo luz azul01

Prisão em flagrante

Para a família de quem foi detido.

Acompanhamento na delegacia e nas primeiras horas depois da prisão, com análise da legalidade do auto de prisão em flagrante e orientação à família sobre o que vem a seguir.

Portas de vidro de um saguão abertas para a luz azul do amanhecer04

Pedido de liberdade provisória

Para quem quer responder ao processo em liberdade.

Pedido de liberdade provisória e de revogação da prisão preventiva, com análise das condições do caso e das medidas cautelares que o juiz pode fixar.

Plenário vazio de um tribunal superior, com bancada em semicírculo na penumbra azulada08

Recurso criminal no STJ e STF

Para réus condenados e suas famílias.

Apelação no Tribunal de Justiça, recurso especial no STJ e recurso extraordinário no STF, incluindo o pedido para recorrer em liberdade.

Sala de audiência vazia na penumbra, com luz azul entrando pela janelaÁrea

Todas as áreas em Direito Criminal

Da delegacia aos tribunais superiores.

Prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito, processo e recursos ao STJ e ao STF, com atendimento na capital, no interior paulista e online.

Presencial em São Paulo e online para todo o Brasil

Explique o caso de tráfico ao escritório

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu, em que fase o caso está e em qual cidade. O escritório responde com as possibilidades previstas em lei e os próximos passos, sob sigilo profissional.

  1. 01
    Conte o que aconteceuUm resumo do fato, sem precisar de documentos neste momento.
  2. 02
    Diga em que fase o caso estáFlagrante, inquérito, processo ou recurso.
  3. 03
    Informe a cidadeCapital, interior paulista ou outro estado, com atendimento online.